18 de setembro de 2008
Presidente da Fenaj reage contra demissão de dirigente do Sindjorce
Brasília, 18 de setembro de 2007. Ofício n.º 024/07 - FENAJ
Ilmo. Sr.
CARLOS CRUZ
MD Superintendente do Sebrae Ceará
c.c Direção do Sebrae Nacional
Sr. Diretor:
Foi com espanto que esta Federação recebeu a informação da demissão do colega Aloísio Coutinho, com quase dez anos de serviços profissionais prestados ao Sebrae/CE. Com espanto, porque a demissão aconteceu 19 dias após a posse do jornalista na Diretoria Executiva do Sindjorce e pelo respeito entre os colegas e a larga experiência do jornalista na função de assessoria de imprensa do Sebrae.
Como é do seu conhecimento, a Constituição (artigo 8º, inciso VIII) impede a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato.
A Diretoria da FENAJ apresenta seu protesto e apela a esta Superintendência para que reveja com urgência o ato de demissão do Diretor do Sindicato dos Jornalistas do Ceará, impossibilitando que se consolide uma ação que agride a legislação e, em especial, a liberdade de organização sindical dos jornalistas. Ato que, aliás, contradiz e contamina a longa e produtiva relação de cooperação entre o Sebrae a Federação e seus 31 Sindicatos filiados.
Certos de contar com a sua compreensão, na esperança de rápida solução a este grave problema no âmbito administrativo, renovo votos de elevada consideração.
Cordialmente,
Sérgio Murillo de Andrade
Presidente


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