4 de abril de 2006
Fenaj considera insustentável tese do "direito adquirido" que beneficiou precário da Paraíba
Desde a vitória histórica, em 26 de outubro do ano passado, que resgatou a necessidade da formação universitária para o exercício do jornalismo, preservando a regulamentação profissional, alguns setores inconformados têm trabalhado sistematicamente pelo retrocesso.
Recentemente, a procuradora regional do Ministério Público Federal/SP interpôs recurso extraordinário em face do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu ser imprescindível o diploma para o exercício da profissão. Na última sexta-feira, dando acolhimento provisório em mandado de segurança individual contra a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que ordena o cancelamento dos registros precários, o ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar a um precário da Paraíba, com fundamento na tese do direito adquirido. Tese insustentável uma vez que o registro precário recebeu este nome por ter como base justamente uma decisão provisória.
A Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas repudia com veemência a ingerência externa e as ameaças constantes à regulamentação da profissão. Nenhuma outra categoria tem sido tão atacada na sua identidade, organização e valorização como a dos jornalistas. Mas continuaremos a responder à altura a todos os ataques, partam de onde partirem.
No campo jurídico, a FENAJ está tomando todas as providências necessárias para preservar os direitos da categoria e exorta às direções dos Sindicatos a manterem, com o apoio do Ministério do Trabalho, as ações de fiscalização do exercício ilegal da profissão.
O mais importante: a decisão do TRF-3ª Região está em plena vigência. Jornalismo é profissão regulamentada e o acesso a esta importante e cada vez mais complexa atividade profissional é por meio de um curso de graduação universitária específica, reconhecido pelo MEC. Ou seja, a exigência do diploma está em pleno vigor. É nosso direito defender a regulamentação profissional e nosso dever lutar por um jornalismo ético e qualificado.
Brasília, 29 de março de 2006.
A Diretoria
Agora é lei. O Diário Oficial da União publica portaria ecretando a invalidade dos registros precários de jornalistas, concedidos em razão da liminar e da sentença da Juíza Carla Rister. A portaria determina às Delegacias Regionais do Trabalho que "procedam a imediata intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais ora declarados inválidos por via postal com aviso de recebimento".
Agora é lei. O Diário Oficial da União publica, na edição de segunda-feira, 16, portaria nº 3, de 12 de janeiro de 2006, decretando a invalidade dos registros precários de jornalistas, concedidos em razão da liminar e da sentença da Juíza Carla Rister. A portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, determina às Delegacias Regionais do Trabalho que "procedam a imediata intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais ora declarados inválidos por via postal com aviso de recebimento".
O Ministro também orienta aos delegados regionais do trabalho a dar prosseguimento aos processos relativos aos autos de infração suspensos por causa da antecipação de tutela e da sentença, revogadas em 26 outubro passado, em decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal - 3ª Região. A mesma portaria estabelece a retomada da fiscalização sobre o exercício ilegal da profissão, com base na legislação que regulamenta a atividade profissional no Brasil. Segundo o assessor jurídico da FENAJ, Claudismar Zupiroli, a portaria publicada no DO dá amparo legal às decisões administrativas, divulgadas através de memorandos, e que anteciparam a decisão e os procedimentos formais para o cancelamento dos registros precários.
Por causa das negociações em torno do reajuste do salário mínimo, o ministro Luiz Marinho suspendeu a audiência com a Direção da FENAJ que deveria acontecer nesta terça-feira, 17. A Federação aguarda uma nova data, onde vai solicitar a retomada do processo de revisão nacional dos registros profissionais, visando a adoção de um procedimento único na identificação dos registros de jornalistas. Também deve fazer uma exposição sobre a situação trabalhista da categoria e reivindicar medidas enérgicas contra a precarização do trabalho nas redações e assessorias.


Tags
imprimir
enviar por email





