30 de setembro de 2011
Leis que exigem diploma no serviço público são constitucionais
Enquanto o Senado e Câmara ainda não aprovaram as propostas de emenda constitucional (PECs) que restabelecem a exigência do diploma de nível superior em Jornalismo para o exercício da profissão, leis que obrigam a administração pública a contratar apenas jornalistas diplomados vigoram em diferentes estados e municípios do Brasil, revelando que não há inconstitucionalidade em tais matérias. Em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Alagoas e no Município de Natal, por exemplo, o diploma já é critério adotado pelos poderes públicos na contratação de seus quadros na área do Jornalismo e Assessoria de Imprensa/Comunicação.
No Ceará, projeto semelhante foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Fortaleza, no dia 20 de setembro. A matéria aguarda apenas a sanção da prefeita Luizianne Lins (PT). Na Assembleia Legislativa do Estado, o deputado Carlomano Marques (PMDB), vice-líder do governador Cid Gomes (PSB), apresentou o projeto de lei 254/11 que regulamenta a contratação de jornalistas pelo poder público estadual. Assim como o projeto da vereadora Magaly Marques (PMDB), o PL de Carlomano prevê a contratação de diplomados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará.
Vetos derrubados
O entendimento dos parlamentos estaduais, expresso no parecer favorável à contratação de jornalistas diplomados pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, é de que o “nível acelerado de transformações e na velocidade da transmissão, a responsabilidade do profissional da comunicação é de singular relevância” e que a “complexidade das relações sociais contemporâneas exige um grau cada vez maior de qualificação profissional”.
Em março deste ano, a Assembleia Legislativa gaúcha sancionou a Lei, após a governadora Yeda Crusius (PSDB) ter vetado a norma em 2009. O mesmo ocorreu em Santa Catarina, onde os deputados derrubaram veto do governador Raimundo Colombo (sem partido).
Senado e Câmara
Já no Senado, um parecer da CCJ de 2009 sobre a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 33/2009 explica que “nada impede que os meios de comunicação tenham outros partícipes e colaboradores, mas jornalista é profissão de quem tem diploma”. Este parecer, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), é sobre matéria de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que retorna com a exigência do diploma em Jornalismo para exercer a profissão. O Senado entendeu que a matéria pode sim ser discutida e votada em plenário, inclusive apontando argumentos expostos pelos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O curso de Jornalismo, ministrado hoje em mais de 500 escolas espalhadas pelo País, não se resume a um estudo puramente técnico, pois ser jornalista não é apenas escrever bem”, sentencia Inácio Arruda.
Na Câmara Federal, o parecer do deputado Maurício Rands (PT-PE) sobre a PEC 386/2009 de Paulo Pimenta (PT-RS) está embasada também em opinião de juízes do STF sobre o assunto para manifestar o andamento da proposta por parte da CCJ. Segundo o parecer, na PEC “não há nenhuma ofensa às cláusulas invioláveis” da Constituição.



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