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16 de novembro de 2011

PEC do Diploma requer sessão extraordinária no Senado


Voltou à pauta do Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009 de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que trata da exigência do diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. Para que a matéria seja apreciada, no entanto, é preciso que sejam votadas duas medidas provisórias que trancam a pauta, ou que seja convocada sessão extraordinária.

De acordo com a PEC, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma do curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino, cujo exercício será definido em lei.


As entidades representativas da categoria dos jornalistas convocaram seus membros para pressionarem os senadores para que a PEC 33/2009 seja votada ainda nesta semana. Em abaixo-assinado, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) diz que aposta na "independência e na vocação democrática do parlamento para reverter uma decisão nitidamente obscurantista do STF, que tem como único objetivo atingir a profissão de jornalista e a sua capacidade de expressar a liberdade de expressão prevista na Constituição".


A PEC é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação.


A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista, um resquício da ditadura militar, afastaria dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.


O relator do texto na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), objetou que, ao contrário de inibir a liberdade de expressão, a luta pela regulamentação da profissão de jornalista esteve historicamente ligada à defesa da democracia no Brasil.


"O que reprimiu liberdades no período ditatorial não foi a exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a perseguição política, o controle ideológico dos meios de comunicação pela intimidação e força do regime militar. A resistência democrática esteve encabeçada por inúmeros jornalistas, e não foi a exigência do diploma que impediu maior ou menor liberdade de expressão", disse o relator.


De acordo com Inácio Arruda, PEC visa resgatar a dignidade profissional dos jornalistas, fixando na própria Constituição que a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, sem criar restrições à livre manifestação do pensamento e das informações, garantindo a democracia e a liberdade, pilares do Estado de Direito.


Diploma facultativo


O substitutivo estabelece ainda que a exigência do diploma não é obrigatória ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor.


A exigência do diploma também não é obrigatória para aquele que, à data da promulgação da emenda, comprove o efetivo exercício da profissão de jornalista, bem com aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente.


Fonte: Agência Senado

Postado por autor: sindjorce em   Diploma.

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