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2 de janeiro de 2012

Novo ponto eletrônico é adiado pela quinta vez

O Ministério do Trabalho publicou, por meio da portaria nº 2.686, no “Diário Oficial da União” do dia 28 de dezembro, o adiamento da implantação do novo ponto eletrônico por meio de datas diferenciadas, de acordo com os setores e tamanho das empresas. A justificativa dada na portaria para o adiamento é “devido a dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”.


É a quinta vez que a adoção do novo ponto eletrônico é adiada. A última portaria determinava que o sistema fosse adotado a partir de 1º de janeiro de 2012. O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. As empresas que mantêm controle mecânico (cartão) ou manual (escrito) do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.


A implantação do novo ponto eletrônico deverá ser a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; a partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.


Primeiro, a obrigatoriedade de ação do sistema estava prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades patronais como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.


“O ponto é solução para a questão das horas extras dos trabalhadores, por garantir proteção ao trabalhador e segurança jurídica às empresas”, diz a secretária de Inspeção do Trabalho do ministério, Vera Albuquerque. Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), os trabalhadores brasileiros deixam de receber por ano R$ 20 bilhões em hora extra sonegada pelos empregadores. O principal motivo é a manipulação dos registros da jornada pelos patrões.



Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva.


Com informações do G1

Postado por autor: sindjorce em   Direito do Trabalhador.

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