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17 de setembro de 2011

Dilma sanciona, com vetos parciais, regulamentação do mercado de TV por assinatura

O mercado de televisão por assinatura, formalmente conhecido como mercado de "comunicação audiovisual de acesso condicionado", já tem uma nova regulamentação. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12), com dois vetos parciais, a Lei 12.485/2011, que se originou do projeto PLC 116/10. Foram mantidos, porém, os dispositivos que representantes de TVs comunitárias desejavam que fossem vetados.
O texto unifica as regras de todos os tipos de TV por assinatura. Antes, a regulamentação da TV paga era feita com base na tecnologia de distribuição - por cabo, via satélite e microondas, entre outras. Com a inclusão das empresas de telefonia, poderão ser oferecidos pacotes convergentes, ou seja, incluindo TV, telefonia e acesso à internet. A Lei do Cabo perde eficácia.


Cotas de conteúdo
A nova lei define uma política com três tipos de cotas de conteúdo. A cota por canal obriga a veiculação de até 3h30 de programação regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre, que será definido pela Ancine. Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente.
Na cota por pacote, um terço dos canais que compõem o pacote deve ser brasileiro. Dentre os canais brasileiros, um terço deve ser de produção independente e dois canais devem ter 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente.
Também há cotas por canais jornalísticos: os pacotes com conteúdo desse tipo deverão oferecer pelo menos dois canais distintos para garantir a pluralidade da informação. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Ancine.
A Anatel continuará fiscalizando toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia e à autorização de oferta de serviço.
Já a Ancine passa a ter caráter regulador e fiscalizador sobre as atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdos. A gestão, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção inerentes à programação e ao empacotamento são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A agência também ficará responsável pelo credenciamento prévio das empresas.
A Ancine poderá aplicar sanções como multa e suspensão e cancelamento de credenciamento. Caberá, porém, ao Ministério da Justiça fazer a classificação etária dos programas veiculados na TV por assinatura.

Vetos
O texto recebeu dois vetos parciais. O parágrafo 4º do artigo 11 foi um deles. Esse parágrafo autorizaria as programadoras a definir critérios de classificação etária e as formas de sua divulgação. Com o veto, essa atribuição continua sendo exclusiva do Ministério da Justiça. O governo justificou o veto argumentando que assim evita a existência de critérios diferentes de classificação.
Também foi vetado o inciso III do artigo 33, que permitiria às operadoras de TV por assinatura disponibilizar atendimento pessoal ao consumidor somente durante o horário comercial, e as autorizaria a cobrar pelo serviço. O governo argumenta que isso prejudicaria o consumidor.

TVs Comunitárias
Já os dispositivos que as TVs comunitárias desejavam ver vetados acabaram sendo mantidos na lei. Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) nesta segunda, seus representantes disseram que pediriam à presidente o veto a alguns parágrafos do artigo 32, especialmente o 7º.
Um dos pontos questionados pela Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) é o parágrafo 7º do artigo 32, que prevê a possibilidade de as operadoras de TV a cabo alegar inviabilidade técnicas ou econômicas para tirar do ar canais públicos. Para a ABCCOM, isso possibilitará que saiam da programação os canais educativos, universitários, culturais e até legislativos.

Fonte: Agência Senado
Postado por autor: sindjorce em   Legislação.

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