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19 de junho de 2005

Carta à Sociedade

Leia a Carta à Sociedade que está sendo distribuída pela Fenaj e sindicatos filiados em todo o país.

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), os 31 Sindicatos de Jornalistas a ela filiados em todo país e o Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ) solicitam a sua adesão à campanha nacional que estamos promovendo em defesa da formação universitária específica de jornalista como condição essencial ao registro para o exercício profissional.

Há quase quatro anos, os jornalistas desenvolvem esta campanha para recuperar um dos pilares da sua regulamentação profissional: o item III do Artigo 4º do Decreto 83.284/79, derrubado por decisão judicial em 1.ª instância. Foi em outubro de 2001, através de liminar da juíza substituta Carla Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal, 3ª Região, em São Paulo, que suspendeu a obrigatoriedade da exigência do diploma de Curso Superior de Jornalismo, reconhecido pelo MEC, para a obtenção do registro profissional.

Desde então, com o apoio de todos os Sindicatos de Jornalistas do País, a FENAJ trava uma batalha na Justiça Federal paulista tentando reverter a decisão. O processo permanece, desde dezembro de 2003, no TRF-3ª Região à espera da análise de recurso impetrado pela FENAJ e Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.

É importante esclarecer, já de início, que a defesa da formação específica para o exercício do jornalismo está longe de ser uma questão unicamente corporativa. Trata-se, acima de tudo, de atender à exigência cada vez maior, na sociedade contemporânea, de que os profissionais da comunicação tenham um alto nível de qualificação técnica, teórica e principalmente ética. Com este entendimento e:

considerando que, depois de 60 anos de regulamentação profissional e 80 de lutas pela formação superior em Jornalismo, enfrentamos agora a clara ameaça do fim de quaisquer exigências legais para o exercício da profissão de jornalista;

considerando que o ataque à profissão jornalística é mais um ataque às liberdades sociais e às profissões em particular, cujo objetivo fundamental é desregulamentar as profissões em geral e aumentar as barreiras à construção de um mundo mais pluralista, democrático e justo;

considerando que a decisão judicial acarreta claros prejuízos à ética profissional, avilta as condições de trabalho e salariais dos jornalistas e abre espaço para a contratação, nas empresas jornalísticas, de apadrinhados políticos e ideológicos sem a essencial formação específica na área;

considerando que a existência de uma imprensa livre, comprometida com os valores éticos e os princípios fundamentais da cidadania, portanto cumpridora da função social do jornalismo de atender ao interesse público, depende também de uma prática profissional qualificada;

considerando que uma das formas de se preparar, de se formar jornalistas capazes a desenvolver tal prática é através de um curso superior de graduação em jornalismo e que já existe liberdade garantida para quem quiser expor sua opinião na imprensa, como entrevistado ou articulista de uma determinada área;

considerando, finalmente, que se a decisão for mantida, atinge profissionais e estudantes de jornalismo numa de suas principais conquistas, desrespeita as identidades de cada área (e com isso desrespeita também as demais), e fere frontalmente a sociedade em seu direito de ter informação apurada por profissionais, com qualidade técnica e ética, bases para a visibilidade pública dos fatos, debates, versões e opiniões contemporâneas, atacando portanto o próprio futuro do país e da sociedade brasileira;

solicitamos o seu engajamento nesta campanha em defesa da formação superior específica para o exercício da profissão de Jornalista, através da promoção e/ou participação em atividades programadas pela FENAJ, Sindicatos e FNPJ e também do envio de moção de apoio para: STF (Supremo Tribunal Federal), TRF 3ª Região (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), STJ(Superior Tribunal de Justiça), Procuradoria-Geral da República, Câmara Federal e Senado, Procuradoria-Geral do Trabalho,Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça Federal, além do encaminhamento de uma cópia para a FENAJ. Os endereços eletrônicos seguem abaixo. O modelo de moção está em anexo e também pode ser encontrado nos sites da FENAJ, do FNPJ e dos Sindicatos em todo o país.

Saudações sindicais!

Brasília, junho de 2005
Postado por autor: sindjorce em   Notas e Avisos.  marcador Tags  DiplomaFormação ProfissionalFENAJNotas Oficiais.

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