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17 de novembro de 2010

A comunicação é um sagrado direito da cidadania

Messias Pontes* 




A Constituição Cidadã de 1988, a mais avançada desde a proclamação da República, insere em seu texto o sagrado direito à vida, à educação, à saúde, à moradia digna, ao lazer e à informação de qualidade. Esta é tão ou mais importante que as demais e é consagrada como cláusula pétrea. 

 




 






 O constituinte de 87/88 foi sábio ao inserir na Carta Magna que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística .  E que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o art. 5º, IV,V,X,XII e XIV.


Acontece que o sagrado direito à informação de qualidade, no Brasil,  vem sendo negado pelo baronato da mídia desde sempre. Aliás, a imprensa é um instrumento da classe que a possui e domina. Como instrumento da classe dominante que a quer para satisfazer os seus interesses, a informação é negada aos sem mídia.


Uma enxurrada de mentiras e desinformações invade os lares brasileiros sem dó e piedade. Uma verdadeira agressão ao cidadão (ã), um crime contra a cidadania. Mas o baronato da mídia não admite sequer que o que está inserido na Constituição seja objeto de discussão. Daí que, quando se vê ameaçado no seu secular privilégio, o baronato da mídia grita alto dizendo que se trata de censura à imprensa. E os jornalistas amestrados e os parlamentares de direita correm em seu socorro, acusando de censores justamente aqueles que sempre lutaram contra ela (censura) e defendem o direito à comunicação como um direito fundamental da cidadania.


O Seminário Internacional das Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias, realizado nos dias 9 e 10 deste mês, em Brasília,por iniciativa do Governo Federal, foi praticamente ignorado e até satanizado  pela ditadura midiática. No entanto recebeu o total e irrestrito apoio do que há de mais representativo da sociedade civil: CTB, CUT, FNDC, Fenaj, Sindicato dos Jornalistas de todo o País, MST, Conselho Federal de Psicologia, Associação Brasileira de Televisão Universitária, Associação das Rádios Públicas do Brasil, Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão, os 18 Conselhos Regionais de Psicologia, enfim, 56 entidades.


Todas essas entidades entendem que as experiências em curso de criação de Conselhos Estaduais de Comunicação Social no Ceará, na Bahia, em Alagoas, no Piauí, em Minas Gerais, em São Paulo e no Rio de Janeiro seja uma oportunidade ímpar para exame de formas alternativas de participação da sociedade na gestão de políticas públicas de comunicação.


Os jornalistas e radialistas amestrados e os parlamentares, notadamente os demotucanos, que só lêem a Veja e só assistem à Globo atacam ferozmente os que ousam debater a regulação da comunicação no País. Propositalmente, essa gente busca confundir liberdade de imprensa com liberdade de expressão, e não aceita a menor crítica, em especial se parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Desde quando a velha mídia conservadora, venal e golpista é imune à crítica? Quem lhe outorgou o poder de criticar e não ser criticada?  O curioso é que os que hoje dizem defender a liberdade de imprensa e condenar a censura, são justamente aqueles que durante a ditadura militar (1964/1985) se calavam covardemente ou simplesmente colaboravam com os ditadores de plantão e aceitavam pacificamente a mais feroz censura à imprensa e às artes.


E o pior é que esses que condenam de forma veemente os que defendem a democratização da comunicação não se dão sequer ao trabalho de ler o que reza a Constituição Federal a respeito do assunto. Existe no Brasil um oligopólio da mídia. Diz o § 5º do art. 220 da Constituição Federal: “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Não mais que seis famílias controlam os veículos de comunicação no País.


A criação dos Conselhos de Comunicação Social, tão condenado pelo baronato da mídia, e que os colonistas, jornalistas amestrados e parlamentares de direita fazem coro, está também prevista na Constituição, mais precisamente no art. 224: “Para os efeitos do disposto neste Capítulo ( V ), o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”.


Portanto, falar em censura é desinformação ou má fé. Ou as duas coisas juntas.


 


* Membro da Comissão de Ética do Sindjorce


 



 

 

 

 

 


 



 

 

 

 

 


 



 

 

 




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