25 de junho de 2009
Deputado José Airton apresenta PEC que regulamenta profissão de jornalista
O deputado federal José Airton (PT-CE) propôs uma emenda que altera o artigo 220 da Constituição Federal. A PEC estabelece a necessidade de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Para José Airton, a Proposta de Emenda Constitucional tem por objetivo corrigir uma injustiça, não só com os jornalistas, mas com toda a sociedade. O deputado cearense lembrou que a decisão atingiu 80 mil jornalistas, 2.500 professores de Jornalismo e milhares de estudantes de 400 faculdades de Comunicação Social.
Abaixo, a íntegra da Proposta de Emenda Constitucional.
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N o , DE 2009
(Do Sr. José Airton Cirilo e outros)
Altera o §1º do art. 220 da Constituição Federal, estabelecendo a necessidade de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O §1º do art. 220 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 220.....................................................................
.................................................................................
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII, XIV e observada a necessidade de diploma de curso superior de jornalismo, devidamente registrado no órgão competente, para o exercício da profissão. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de emenda à Constituição tem por objetivo corrigir uma injustiça, não só com os jornalistas, mas com toda a sociedade. A decisão atingiu 80 mil jornalistas, 2.500 professores de Jornalismo e milhares de estudantes de 400 faculdades de Comunicação Social.
O STF, ao acabar com a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, cometeu um grande equívoco, pois não se pode confundir liberdade de expressão com plena liberdade da atividade profissional. Essa decisão deve prejudicar a qualidade do jornalismo brasileiro, antes garantida pelo diploma e o registro profissional.
A sociedade precisa e tem direito à informação de qualidade, ética, democrática. Informação esta que depende, também, de uma prática profissional igualmente baseada em preceitos éticos e democráticos. E uma das formas de se preparar, de se formar jornalistas capazes a desenvolver tal prática é através de um curso superior de graduação em jornalismo. Só na formação profissional qualificada e que se aprende as técnicas de entrevista, redação, edição e reportagem, formação básica para viabilizar a atividade de jornalista, além das bases que uma universidade proporciona para qualquer profissional da áreas de humanas, citando apenas algumas como filosofia, sociologia, antropologia, ética e teorias da comunicação. Trabalhar a comunicação requer muito mais que apenas técnicas e experiências, pois somente nos bancos de uma faculdade é podemos, de alguma forma, amadurecer como profissional qualificado, tendo visto que comunicar é muito mais que técnicas e sim a capacidade de verificar, investigar e interpretar fatos que modificaram o dia-a-dia da saciedade. Pois, milhões de pessoas tomam decisões importantes na sua vida após a leitura de uma notícia.
A informação jornalística é um elemento estratégico das sociedades contemporâneas. Evoluíram e se consolidaram princípios teóricos, técnicos, éticos e estéticos profissionais, disseminados por diferentes suportes tecnológicos, como televisão, rádio, jornal, revista, internet. E em diferenciadas funções, do pauteiro ao repórter, do editor ao planejador gráfico, do assessor de imprensa ao fotojornalista. Para isso, exige-se profissionais multimídia que se relacionem com outras áreas e com a realidade a partir da especificidade profissional. Tais tarefas incluem responsabilidade social, escolhas morais profissionais e domínio da linguagem especializada, da simples notícia à grande reportagem.
Importante destacar a posição da FENAJ, em manifesto escrito pela sua presidente Sr. Beth Costa:
“O pensar e o fazer jornalístico, resultados de um ethos profissional – essencial à identidade de categoria e de profissão e socialmente relevante- não pode voltar atrás. A Fenaj defende a formação profissional em cursos de jornalismo de graduação com quatro anos e, no mínimo, 2.700 horas-aula, como já apontavam as diretrizes curriculares aprovadas após inúmeros debates e congressos na área. A formação em Jornalismo, que deve ser constante e aprimorada durante toda a vida, é a base inicial para o exercício regulamentar da atividade. A tudo isso chamamos profissão Jornalismo. E não nos parece pouco.”
O curso de Jornalismo é fundamental para que o profissional desempenhe a atividade com responsabilidade, tenha conhecimento técnico e compreenda o significado do processo informativo. É importante na formação da ética do exercício profissional. Esse processo complexo só se alcança por meio do curso, pois exige estudos de teoria, onde o estudante de jornalismo aprende a pensar a sociedade como um todo.
Pelas precedentes razões, contamos com o apoio dos nobres Pares do Congresso Nacional para o aprimoramento e aprovação da proposta de emenda à Constituição ora apresentada.
Sala das Sessões, em de de 2009.


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