4 de maio de 2010
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES SINDICAIS
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES SINDICAIS
A Comissão Eleitoral escolhida na Assembleia Geral ordinária eleitoral realizada no dia 23 de março de 2010, nos termos do Art. 45 do Estatuto Social do SINDJORCE, faz publicar o presente Edital a fim de convocar todos os associados eleitores a participarem da eleição, nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2010, dos membros da Diretoria Executiva, Comissão de Ética, Conselho Fiscal e de Representantes junto à FENAJ. O pleito se desenrolará paralelamente à eleição da Diretoria da FENAJ. Urnas fixas recolherão os votos dos associados na sede do Sindicato (Rua Joaquim Sá, 545 - Dionísio Torres - Fortaleza/Ceará), no jornal "O Povo" e no jornal "Diário do Nordeste". Três urnas itinerantes recolherão votos em outros locais de trabalho com maior concentração de jornalistas. A votação se estenderá das 08 horas às 18 horas, sendo que, no terceiro dia, o horário de encerramento será às 20 horas, após o que se instalará a Mesa Apuradora. A Comissão Eleitoral comunica que o prazo para registro de chapas será de 15 dias, contados da data da publicação deste Edital, nos termos do Art. 49 do Estatuto Social (até o dia 18 de maio de 2010). As chapas deverão requerer o registro de suas candidaturas na Secretaria do SINDJORCE, nos dias úteis, das 09 horas às 17 horas. O prazo para impugnação de candidaturas, conforme disposto no Art. 59 do Estatuto Social, será de dois dias, a contar da publicação da relação das chapas inscritas em jornal de circulação regional. A posse dos novos gestores do SINDJORCE dar-se-á no próximo dia 30 de julho. A Comissão Eleitoral comunica, por fim, que, de acordo com o Regimento Eleitoral, é eleitor todo associado que: tiver ingressado no quadro social do Sindicato até a data de publicação deste Edital; tiver quitado as mensalidades até o dia da eleição; estiver em gozo dos direitos conferidos no Estatuto Social.
Fortaleza, 03 de maio de 2010.
COMISSÃO ELEITORAL



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