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15 de setembro de 2009

Empresariado contraditório



Por Adísia Sá.

A parcela do empresariado brasileiro de Comunicação que patrocinou e/ou apoiou a campanha contrária ao DL 972/69 e que culminou com a decisão do STF de considera-lo inconstitucional, deu uma demonstração histórica de uma das mais aberrantes contradições em relação ao sistema que o alberga. O capitalismo, baseado na propriedade privada dos meios de produção e no lucro, não compartilha seus postulados, negando-os.

O empresariado da comunicação, ao voltar-se contra a formação e a habilitação do pessoal que constitui e compõe as redações de seus jornais, rádios, televisão e similares, renega a essência do sistema que o sustenta. Explico. O DL 972/69 trata especificamente das atividades da profissão de jornalista, por exemplo, entrevistas, reportagens, coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação, revisão etc. Argumentando que a exigência do diploma para as funções especificadas no DL 972 cerceia a liberdade de expressão, o empresariado também dá uma prova de que ignora o próprio texto que condenou. Explico.

1º- Não é da competência do jornalista ditar as normas editoriais das empresas e sim, às próprias empresas, a quem cabe, em essência, garantir a “liberdade de expressão.“ 2º- O DL 972, ao especificar as funções para as quais é exigido o diploma de jornalista, não retira a figura do colaborador, pelo contrário, abriga-o no seu Art.4º (parágrafo 1º, alínea A).

É bom salientar que o “zelo“ de empresários da comunicação à Constituição é “meio faz de contas“: não respeita o parágrafo 5º, do seu artigo 220: “os meios de comunicação social não podem , direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.“

Finalmente: o empresariado brasileiro sempre procurou formar e/ou patrocinar a formação de pessoal habilitado para as suas indústrias, comércio, agricultura.

Que se manifestem, por exemplo, CNI, CNC e suas obras admiráveis, Ssesi, Senac, Senai, Sesc.
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