3 de abril de 2011
Empresas oferecem reajuste de 7,5% para o piso
Frustração. Esta é a palavra que resume a nona rodada de negociação da Campanha Salarial de Rádio e TV 2011, ocorrida no último dia 31 de março, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). As empresas ofereceram reajuste de 7,5% nos pisos e 6,5% nas outras cláusulas econômicas (demais salários, seguro de vida e reportagem especial), além de manterem a negativa em reivindicações como o vale-alimentação. "Diante do que foi oferecido, um acréscimo de meio por cento no reajuste do piso em relação à rodada anterior, não havia como fecharmos a Conevenção Coletiva de Trabalho", afirma o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), Claylson Martins.
A próxima reunião acontece na terça-feira (05/04), às 14h30, na sede da SRTE. "Será a décima rodada de negociação e os trabalhadores de mídia eletrônica correm o risco de passar o Dia do Jornalista sem reajuste por intransigência das empresas, que não querem avançar em cláusulas já existentes na CCT de impresso", afirma Claylson. Ele se refere, por exemplo, à gratificação de chefia, que prevê adicional de 50% para quem exerce funções de confiança. As empresas querem apenas igualar ao que está na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que aponta um percentual mínimo de 40%. "Queremos equiparar a gratificação dos trabalhadores de rádio e TV com a dos profissionais de impresso", afirma o presidente do Sindjorce.Na cláusula Saúde do Jornalista, o sindicato patronal não aceita a inclusão do termo "assédio moral" e quer mudar a composição da comissão paritária, que, segundo as empresas, seria formada por representantes laborais e patronais, sem a presença de assessores. "Assédio moral, é intenção não colocar nada na Convenção porque é tiro no pé", disse o negociador patronal, admitindo que existe esta prática hoje nas empresas.
Na cláusula da Dispensa - por meio da qual o Sindjorce quer evitar que as empresas demitam os funcionários (geralmente os que têm mais tempo de casa) para contratar outros trabalhadores com salários menores, o sindicato patronal a admite parcialmente. A nova redação sugerida pelas empresas suprime os casos em que o trabalhador é o único na função, como editor-chefe, por exemplo.
Conheça a contraproposta patronal
Cláusula Segunda - Piso Salarial: correção de 7,5%, para uma reivindicação de 13% feita pelo Sindjorce
Cláusula Terceira - Salários acima do piso: correção de 6,5%
Cláusula Quarta - Reportagem especial: correção de 6,5%
Cláusula Quinta - Seguro de Vida: correção de 6,5%
Cláusula Sexta - Vale Refeição: negada
Cláusula Sétima - Saúde do Jornalista - sugerida a seguinte redação:
"As partes constituirão, no período de 90 dias após a assinatura da presente convenção, uma comissão paritária formada por quatro membros, sendo dois indicados pelo sindicato laboral e dois pelo sindicato patronal, para discutir condições de saúde aplicáveis ao exercício da profissão e implementar ações conjuntas de conscientização e prevenção à saúde e segurança no trabalho.
Paágrafo primeiro - A primeira reunião desta comissão realizar-se-a no dia 30 de junho, na sede do Sindjorce"
Cláusula Oitava - Gratificação de Chefia: proposto percentual de 40%, abaixo dos 50% solicitados pelo Sindjorce e que já consta na CCT de Impresso
Cláusula Nona - Antecipação Salarial: negada. Proposta a antecipação de metade do 13º salário quando o jornalista retornar das férias
Cláusula Décima - Assistência Social: aceita, conforme redação da CCT de Impresso
Cláusula Décima Primeira - Dispensa - aceita, com seguinte redação:
"Ao empregado admitido para exercer a função de outro dispensado, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais".
Cláusula Décima Segunda - Estabilidade: aceita com redação atual
Cláusula Décima Terceira - Publicações Sindicais: negada


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