4 de maio de 2010
Esclarecimento Necessário
Fala-se sobre as casas de veraneio da ACI como se a possível venda fosse um fato consumado. E o autor do comentário, diretor da entidade, sabe que o processo não é tão simples, havendo uma série de procedimentos a adotar em obediência ao Estatuto.Destaque-se a art. 57 do Estatuto: "A venda, a alienação, hipoteca ou qualquer outra forma de comprometimento de imóvel da ACI terá que ser requerida pela maioria absoluta de sócios efetivos em dia com a entidade, devendo referido documento expressar claramente qual o imóvel objeto da transação e bem assim as razões da operação. Para validade de qualquer desses atos a proposição será submetida, em primeiro lugar, à apreciação do Conselho Superior. Se obtiver parecer favorável, será encaminhada a uma assembléia especialmente convocada para tal fim, a qual deliberará validamente com a presença de 50% dos sócios em dia, em lª convocação, e, em 2ª e última, com pelo menos 30%".
Vamos aos fatos:
1. Em reunião de 11 de janeiro de 2010, a Diretoria aprovou, por l2 votos a favor e um contra, dar-se início ao encaminhamento do processo. Havia proposta de corretor de Paracuru para aquisição das casas, havendo motivos suficientes para se avaliar a questão.
2. Em primeiro lugar, a ocupação das casas nos anos de 2008 e 2009, por exemplo, revela ociosidade inaceitável: apenas 37 sócios, de um total de 635, usaram as casas de Paracuru (Icaraí não está no contexto), constatando-se que um sócio ali esteve l7 vezes e outro l5 vezes.
3. Em segundo lugar, a manutenção: as receitas operacionais, em 2008 e 2009, por exemplo, não sustentaram l/3 das despesas efetuadas (receita - R$ 9.860,00; despesas - R$37.500,00).
4. Por último, a questão da insegurança, recorrente em qualquer lugar, não se livrando dela os espaços de veraneio edificados ao longo da orla marítima. A presença de zelador não vem impedindo a ação de marginais. Lida-se, então, com o imprevisível, o inesperado.
Destaque-se, porque é necessário e relevante: a diretriz da Diretoria, adotada na reunião já citada, na qual esteve presente o autor do texto, é claríssima e está registrada em Ata: o capital proveniente da venda, se acontecer, terá destinação compatível com os objetivos da ACI, um dos quais é "manter colônia de férias para os associados" (item 6, art. 4º). Significa dizer, que serão procuradas outras alternativas para lazer dos sócios, em ambiente seguro e com manutenção menos onerosa. Significa dizer , é patrimônio gerando patrimônio para a entidade, com riscos menores, bem menores, e valorização assegurada.
Finalmente, tranqüilizem-se os associados, principalmente aqueles que usam, repetidamente, as casas de Paracuru, pois o Conselho Superior dará parecer, favorável ou não, e se for a favor uma Assembléia específica dará a palavra final (art. 57, do Estatuto, transcrito no início).
Fora do assunto: há, no momento, uma prioridade na ACI, que é finalizar obras em andamento no edifício-sede. E não é de pouca monta o que se faz. Estamos recuperando e modernizando o Terraço e o Auditório, mudando elevadores e cuidando da reabertura da Biblioteca e Hemeroteca. São iniciativas que marcarão os 85 anos da entidade, no dia l4 de julho vindouro. Aplica-se, com o rigor necessário, investimento do Governo do Estado (SECULT), no valor de R$379.900,00.
Ivonete Maia, presidente da ACI


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