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24 de março de 2011

Folha credencia não jornalistas para a cobertura do Senado

"A lei, ora a lei!" O jornal Folha de S.Paulo, através de sua sucursal de Brasília, apresentou o credenciamento de dois profissionais registrados como "assessores administrativos" para a cobertura dos trabalhos do Senado. Eles estavam em uma relação de 30 jornalistas cuja tarefa é realizar entrevistas e reportagens sobre o mais importante instância do legislativo brasileiro. Um desrespeito total à legislação vigente. "A Folha ter documentado a mais alta instância do legislativo brasileiro com uma ilegalidade, que é a utilização de assessores administrativos para fazer reportagens causou grande indignação entre os jornalistas que cobrem a Casa e também junto aos parlamentares", afirmou o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e secretário geral da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), José Augusto Camargo (Guto).


O sindicalista teve acesso aos documentos que comprovam a total irregularidade praticada pela Folha de S.Paulo, na tarde desta quarta-feira (dia 23), durante ação da FENAJ no Congresso Nacional na luta pela retomada da exigência do diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão.



Para o dirigente sindical, a Folha tem que prestar esclarecimentos públicos para a apresentação e contratação de não jornalistas para efetuar a cobertura do Senado, em total descumprimento da legislação trabalhista brasileira. "Trata-se do exercício ilegal da profissão. Afinal, qual o regime trabalhista que eles seguem? Qual é o salário e a carga horária deles? Qual Convenção Coletiva eles estão enquadrados?", questionou ele.

A atitude ilegal do veículo deve ser repudiada
"A Folha, que foi uma das maiores defensoras do fim do diploma para o exercício do jornalismo, que engrossou o lobby dos empresários de mídia para acabar com a exigência do diploma, tem uma atitude desafiadora, tentando credenciar não jornalistas para cobrir o Senado. Trata-se de exercício ilegal da profissão. É uma atitude que deve ser repudiada por todos os jornalistas e também pela sociedade brasileira como um todo", afirmou Guto Camargo.

Sindicato solicita reunião na DRT para apurar denúncias no Agora SP

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo também solicitou reunião com a Delegacia Regional do Trabalho para discutir denúncias de irregularidades no Grupo Folha, em especial no Jornal Agora SP, diante de denúncias de que os profissionais da empresa cumprem jornadas excessivas, de 12 a 15 horas e, não têm direito a banco de hor as ou horas extras. Além disso, a empresa teria cortado todos os freelancers que cobriam férias.

Fonte: Sindicato de SP



REGRAS GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO DE IMPRENSA 2011
(Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2010)

1 - Credencial da Imprensa
O credenciamento será autorizado somente ao profissional de imprensa que comprovar vínculo trabalhista ou contratual com empresa editora de jornal diário, agência de notícias jornalística com site na internet, revista jornalística semanal, emissora com radiojornalismo, emissora com telejornalismo ou agência de fotojornalismo, além do profissional de imprensa com nacionalidade brasileira, mas vinculado a empresa de jornalismo estrangeira.
O credenciamento do profissional de imprensa para a cobertura jornalística das atividades parlamentares e do processo legislativo do Senado Federal deverá ser solicitado à Secretaria Especial de Comunicação Social em papel timbrado da empresa de jornalismo, com a assinatura e identificação do responsável legal, anexando-se os seguintes documentos:
I - cópia da Carteira de Identidade - RG (¹);
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (²);
III - cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - com a identificação do profissional e do vínculo de trabalho com o empregador, ou cópia do contrato entre o profissional e a contratante, nos termos da lei;
IV - cópia de matéria assinada pelo jornalista e divulgada por empresa de jornalismo; ou cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - com o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, quando houver exigência de norma; ou cópia da identidade da Federação Nacional de Jornalistas - FENAJ;
V - uma foto 3X4 colorida, recente;
VI - ficha de cadastro e termo de responsabilidade assinados pelo profissional, conforme modelo disponível no site e
VII - declaração da Comissão de Avaliação do Comitê de Imprensa aferindo o trabalho diário do profissional na cobertura das atividades parlamentares no Senado Federal. (a expedição da declaração será efetuada exclusivamente pelo Comitê de Imprensa - telefones (61) 3303-2850)
O profissional de imprensa que apresentar todos os documentos retro mencionados será credenciado como "Imprensa Comitê" e terá acesso às áreas reservadas no Comitê de Imprensa, na Tribuna de Imprensa e nas demais dependências autorizadas pela Administração.
O profissional de imprensa que não apresentar a declaração da Comissão de Avaliação do Comitê de Imprensa (inciso VII) será credenciado como "Imprensa" e terá acesso às dependências autorizadas pela Administração, excetuadas as áreas reservadas no Comitê de Imprensa e na Tribuna de Imprensa.

2 - Credencial para estrangeiro
No credenciamento do profissional de imprensa com nacionalidade estrangeira, a documentação retro mencionada será substituída pelas cópias do passaporte e da credencial de imprensa estrangeira expedida pelo Ministério das Relações Exteriores, que deverão ser apresentadas juntamente com a solicitação da empresa de jornalismo, a ficha de cadastro e o termo de responsabilidade, disponíveis no site.

3 - Credencial para profissional de órgão público
O credenciamento do profissional de imprensa vinculado a televisão ou rádio de órgão público estadual ou federal será efetuado mediante a apresentação dos documentos exigidos, exceto o comprovante de vínculo trabalhista (III) e a declaração do Comitê de Imprensa (VII), quando declarado na solicitação que o profissional é servidor público do órgão solicitante.

4 - Credencial do Técnico
O credenciamento dos demais profissionais não jornalistas que trabalham nos órgãos de imprensa será denominado "Técnico" (ex. Operador de Aúdio, Iluminador, Cabeador, etc.), e dar-se-á mediante o requerimento escrito do responsável legal e da apresentação dos seguintes documentos (não serão credenciados nesta modalidade os profissionais: motoristas, motoboy, auxiliar de escritório, etc.):
I - cópia da Carteira de Identidade - RG (¹);
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (²);
III - cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a identificação do profissional e do vínculo de trabalho com o empregador, ou cópia do contrato entre o profissional e a contratante, nos termos da lei;
IV - cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, quando houver exigência de norma;
V - uma foto 3 X 4 colorida, recente; e
VI - ficha de cadastro e termo de responsabilidade assinado pelo profissional, conforme modelo disponível no site.

5 - Credencial Provisória
O credenciamento provisório para o profissional de imprensa e para o profissional técnico deverá conter todos os documentos retromencionados, e deverá ser solicitado no prazo mínimo de 24 horas antes do início do evento de cobertura. Será admitida a apresentação dos documentos por e-mail (credenciamento.imprensa@senado.gov.br) ou por fac-símile (61) 3303-1294, desde que as cópias estejam legíveis.

6 - Entrega dos documentos para o credenciamento
A empresa de jornalismo deverá apresentar todos os documentos para conferência do setor de credenciamento de imprensa (Anexo 1, 21º andar), e posteriormente, entregá-los no Serviço de Protocolo Administrativo do Senado Federal, Anexo 1, térreo, CEP 70165-900, Brasília-DF, no horário das 9h às 16h.

7 - Local de recebimento da credencial
Depois de autorizado o credenciamento, o profissional deverá retirá-lo na Secretaria de Polícia do Senado Federal, Anexo 2, Subsolo, Brasília-DF, telefones (61) 3303-3971 ou 3303-3835, no horário das 8h às 18h.
Secretaria Especial de Comunicação Social

Credenciamento de Imprensa
(61) 3303-5244
(61) 3303-1369
FAX (61) 3303-1294

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