10 de agosto de 2009
Jornal O POVO demite líder da greve dos jornalistas e gráficos
O jornal O Povo passa por cima da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal, que garantem a estabilidade do dirigente sindical. Na semana passada, a empresa anunciou a demissão do secretário de formação do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado do Ceará (Sintigrace), Juarez Alves de Lima.
O sindicalista, empregado do O POVO há mais de 28 anos, reivindicou o direito à estabilidade e não assinou a demissão apresentada por uma funcionária do setor de Recursos Humanos da empresa na última quinta-feira, dia 6 de agosto. Caso a empresa não volte atrás na decisão, o Sintigrace pretende entrar com ação de reintegração. "É mais que um desrespeito com o profissional e com o sindicato, é assédio moral", denuncia Juarez. A demissão do diretor do Sintigrace fere a CLT e a Constituição, além de demonstrar que o discurso "democrático" que a empresa faz em suas páginas não se aplica aos que trabalham nela. Também desrespeita a Convenção Coletiva de Trabalho, já que o sindicalista está protegido pela cláusula da pré-aposentadoria (39ª), que impede a demissão de profissionais que estão a dois anos de se aposentar. Responsabilidade social só para quem vê de fora.
Vale ressaltar que esse é o ápice de uma conduta que não é isolada. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) solidariza-se com Juarez e repudia mais uma decisão da empresa que atenta contra a liberdade sindical. Juarez foi um dos líderes da greve de jornalistas e gráficos, decretada em março de 2009, e tem atuado fortemente contra as sistemáticas irregularidades cometidas pelo jornal O POVO contra os trabalhadores.
Em março deste ano, o jornal cercou-se de grades e contratou seguranças para impedir manifestação das duas categorias que haviam entrado em greve. Após publicar matéria sobre o protesto e sobre a campanha salarial com informações falsas, o jornal não concedeu direito de resposta ao Sindjorce. O POVO também retaliou o delegado da Fenaj, Mirton Peixoto. Pela atuação durante a greve, Mirton foi transferido da redação para o departamento de arte. Além disso, a empresa, desde dezembro de 2008, negou todas as solicitações de acesso de diretores do Sindicato dos Jornalistas à redação. " O jornal O Povo perdeu a identidade quando deixou de tratar os empregados como família, como desejava Demócrito Dummar", afirmou Mirton.
Para o Sindjorce, é inaceitável que uma empresa com mais de oito décadas desrespeite dessa forma os trabalhadores gráficos e jornalistas que ajudaram a escrever a história do jornal considerado um dos mais tradicionais do Ceará.
"Não há dúvidas de que a demissão foi uma clara retaliação ao fato de o Sindicato dos Gráficos não ter se curvado aos interesses do jornal O Povo durante a última campanha salarial. Juarez não perde nada com a decisão porque será reintegrado pela Justiça. Perde o jornal O Povo e os filhos de Demócrito Dummar que envergonham a memória do pai jogando contra si toda a sociedade cearense. É bom ficarem sabendo que o movimento sindical do Ceará e os parlamentares do campo dos trabalhadores não vão deixar barato tamanha arbitrariedade", avisa Déborah Lima, presidente do Sindjorce.
O que diz a CLT
Artigo 543
§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
O que diz a Constituição
Artigo 8º
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


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