13 de agosto de 2009
Jornalistas defendem o diploma na Jornada Nacional Unificada de Lutas.
Trabalhadores de diversas categorias ocupam as ruas de todo o Brasil, nesta sexta-feira-feira, dia 14 de agosto, durante a Jornada Nacional Unificada de Lutas convocada pelas centrais sindicais - CUT, CGTB, CTB, Força Sindical, UGT, Intersindical - e o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). Em Fortaleza, haverá concentração na Praça do Ferreira, a partir das 8 horas, e em seguida os manifestantes farão caminhada pelas ruas do Centro em defesa do emprego, do salário, dos direitos trabalhistas e pela redução da jornada de trabalho. Vestidos com as camisas do diploma, os jornalistas também ocuparão as ruas para defender a obrigatoriedade de curso superior específico para o exercício da profissão.
Segundo o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Ceará (CUT/CE), Jerônimo do Nascimento, a classe trabalhadora vai dizer não às demissões, defender a ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT, lutar pela redução dos juros, pelo fim do superávit primário, pela redução da jornada sem redução de salários e direitos, reformas agrária e urbana, fim do fator previdenciário, defender a Petrobrás e as riquezas do pré-sal, além de reivindicar mais investimentos para saúde, educação e moradia, por uma legislação que proíba as demissões em massa, pela continuidade da valorização do salário mínimo e pela solidariedade internacional aos povos.
Artur Henrique, presidente nacional da CUT, destacou a unidade das centrais e dos movimentos sociais como uma característica marcante da mobilização do dia 14. "Teremos um segundo semestre de muitos desafios. Sabemos que o enfrentamento da crise passa pelo fortalecimento do mercado interno, e para isso vamos continuar demonstrando que estamos mobilizados contra as demissões", afirmou, em coletiva nesta quinta-feira (13). "Essa mobilização unitária tem um caráter pedagógico de massas, levando as pessoas a discutir e refletir sobre o momento de grave crise do modo capitalista de organização e produção", disse João Pedro Stédile, da direção nacional do MST. Para ele, é o momento apropriado para o governo "zerar o superávit primário, pois não há sentido nenhum em continuar alimentando a especulação, com a população passando por tantas necessidades".
Entenda as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
CONVENÇÃO 151:
Estabelece a negociação coletiva para os trabalhadores do serviço público. Aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (em todos os níveis municipal, estadual e federal) e se refere a garantias a toda organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública. Nela está previsto:
1- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical
em matéria de trabalho;
2- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às
autoridades públicas;
3- Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação,
funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública;
4- Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos
trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades seja
durante as suas horas de trabalho ou fora delas.
5- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre
as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função
pública;
6- Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade
sindical
CONVENÇÃO 158:
Proíbe a demissão imotivada e estabelece que o trabalhador só pode ser dispensado por “uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Mesmo assim, a relação de emprego não deverá ser finalizada antes que tenha sido dada ao trabalhador a possibilidade de se defender das acusações formuladas contra ele.
Nos casos de dispensas consideradas justificadas por motivos “econômicos, tecnológicos, estruturais e análogos”, determina a observância de vários critérios. Estes vão desde a necessidade de comprovação, por parte do empregador, da “justificabilidade” da dispensa, até o aviso em tempo hábil, fornecimento de informações pertinentes, abertura de canais de negociação com os representantes dos trabalhadores e notificação prévia à autoridade competente.
Além disso, sempre que se sentir vítima de uma dispensa injustificada, o trabalhador pode contestar judicialmente ou recorrer à arbitragem contra a atitude do empregador. Nesses casos, ônus da prova ou recai sobre o empregador ou a decisão deve ser tomada pelo tribunal do trabalho ou árbitro, levando em consideração as provas oferecidas pelas partes, a depender da
escolha de uma dessas possibilidades quando da regulamentação da Convenção.
Pela Convenção 158, portanto, existem três situações distintas, relacionadas à
possibilidade de término da relação de emprego:
1) o término por motivo relacionado ao comportamento do empregado (o que, no nosso
caso, equivaleria à “justa causa”);
2) o término por motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos, a serem
previstos na regulamentação da Convenção;
3) o término injustificado, que não atende aos quesitos anteriores e que, portanto, deveria
levar à readmissão do empregado ou ao pagamento de indenização adequada ou outra
reparação que se considerar apropriada.
Com informações da CUT/Dieese


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