Sindjorce -Sindicato dos Jornalistas no Ceará

Logomarca

Sindicato dos Jornalistas no Ceará

Menu de Ferramentas

Pesquisar conteúdo no site

Menu Principal

Arquivo

2012

2011

2010

2009

2008

2007

2006

2005

2004

13 de agosto de 2009

Jornalistas defendem o diploma na Jornada Nacional Unificada de Lutas.



 

Trabalhadores de diversas categorias ocupam as ruas de todo o Brasil, nesta sexta-feira-feira, dia 14 de agosto, durante a Jornada Nacional Unificada de Lutas convocada pelas centrais sindicais - CUT, CGTB, CTB, Força Sindical, UGT, Intersindical - e o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). Em Fortaleza, haverá concentração na Praça do Ferreira, a partir das 8 horas, e em seguida os manifestantes farão caminhada pelas ruas do Centro em defesa do emprego, do salário, dos direitos trabalhistas e pela redução da jornada de trabalho. Vestidos com as camisas do diploma, os jornalistas também ocuparão as ruas para defender a obrigatoriedade de curso superior específico para o exercício da profissão.   

Segundo o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Ceará (CUT/CE), Jerônimo do Nascimento, a classe trabalhadora vai dizer não às demissões, defender a ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT, lutar pela redução dos juros, pelo fim do superávit primário, pela redução da jornada sem redução de salários e direitos, reformas agrária e urbana, fim do fator previdenciário, defender a Petrobrás e as riquezas do pré-sal, além de reivindicar mais investimentos para saúde, educação e moradia, por uma legislação que proíba as demissões em massa, pela continuidade da valorização do salário mínimo e pela solidariedade internacional aos povos.
 
Artur Henrique, presidente nacional da CUT, destacou a unidade das centrais e dos movimentos sociais como uma característica marcante da mobilização do dia 14. "Teremos um segundo semestre de muitos desafios. Sabemos que o enfrentamento da crise passa pelo fortalecimento do mercado interno, e para isso vamos continuar demonstrando que estamos mobilizados contra as demissões", afirmou, em coletiva nesta quinta-feira (13). "Essa mobilização unitária tem um caráter pedagógico de massas, levando as pessoas a discutir e refletir sobre o momento de grave crise do modo capitalista de organização e produção", disse João Pedro Stédile, da direção nacional do MST. Para ele, é o momento apropriado para o governo "zerar o superávit primário, pois não há sentido nenhum em continuar alimentando a especulação, com a população passando por tantas necessidades".
 
Entenda as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
 
CONVENÇÃO 151:
Estabelece a negociação coletiva para os trabalhadores do serviço público. Aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (em todos os níveis municipal, estadual e federal) e se refere a garantias a toda organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública. Nela está previsto:
 
1- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical
em matéria de trabalho;
2- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às
autoridades públicas;
3- Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação,
funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública;
4- Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos
trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades seja
durante as suas horas de trabalho ou fora delas.
5- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre
as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função
pública;
6- Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade
sindical
 
CONVENÇÃO 158:
Proíbe a demissão imotivada e estabelece que o trabalhador só pode ser dispensado por  “uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Mesmo assim, a relação de emprego não deverá ser finalizada antes que tenha sido dada ao trabalhador a possibilidade de se defender das acusações formuladas contra ele.
 
Nos casos de dispensas consideradas justificadas por motivos “econômicos, tecnológicos, estruturais e análogos”, determina a observância de vários critérios. Estes vão desde a necessidade de comprovação, por parte do empregador, da “justificabilidade” da dispensa, até o aviso em tempo hábil, fornecimento de informações pertinentes, abertura de canais de negociação com os representantes dos trabalhadores e notificação prévia à autoridade competente.
Além disso, sempre que se sentir vítima de uma dispensa injustificada, o trabalhador pode contestar judicialmente ou recorrer à arbitragem contra a atitude do empregador. Nesses casos, ônus da prova ou recai sobre o empregador ou a decisão deve ser tomada pelo tribunal do trabalho ou árbitro, levando em consideração as provas oferecidas pelas partes, a depender da
escolha de uma dessas possibilidades quando da regulamentação da Convenção.
 
Pela Convenção 158, portanto, existem três situações distintas, relacionadas à
possibilidade de término da relação de emprego:
 
1) o término por motivo relacionado ao comportamento do empregado (o que, no nosso
caso, equivaleria à “justa causa”);
2) o término por motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos, a serem
previstos na regulamentação da Convenção;
3) o término injustificado, que não atende aos quesitos anteriores e que, portanto, deveria
levar à readmissão do empregado ou ao pagamento de indenização adequada ou outra
reparação que se considerar apropriada.
 
Com informações da CUT/Dieese

 

 

Postado por autor: sindjorce em   Sem categoria.  marcador Tags  CUTcentrais sindicaistrabalhadores.

imprimir imprimir    enviar por email enviar por email

Para enviar o texto preencha os campos abaixo e clique em enviar:

deixe seu comentário





Boletim Informativo

Receba nossas
novidades no seu email.


 

 

 

 

 

Nosso Endereço

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará

Rua Joaquim Sá, 545 - Dionísio Torres
Fortaleza/Ceará - CEP: 60.130-050
Fone/Fax: (85) 3272.2966/3247.1094/8644-6096

contato@sindjorce.org.br

As notícias deste site são veiculadas através de um canal rss!

RSS

Saiba o que é rss

RSS - O que é isso?

Desenvolvido por:

Oktiva - A melhor escolha para seu site!

O que é RSS?

A tecnologia do RSS permite aos usuários da internet se inscrever em sites que fornecem "feeds" (fontes) RSS. Estes são tipicamente sites que mudam ou atualizam o seu conteúdo regularmente. Para isso, são utilizados Feeds RSS que recebem estas atualizações, desta maneira o usuário pode permanecer informado de diversas atualizações em diversos sites sem precisar visitá-los um a um.

Os feeds RSS oferecem conteúdo Web ou resumos de conteúdo juntamente com os links para as versões completas deste conteúdo e outros metadados. Esta informação é entregue como um arquivo XML chamado "RSS feed", "webfeed", "Atom" ou ainda canal RSS.

Fechar