29 de janeiro de 2011
Jornalistas recebem guia de contribuição sindical
O Sindjorce iniciou o envio da guia de recolhimento da contribuição sindical para os jornalistas do Estado. A contribuição, prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. Os boletos podem ser pagos nas casas lotéricas até a data do vencimento. Após o vencimento, o pagamento deve ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal.
O artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valore0s destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao Ministério do Trabalho expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.
Fonte: http://www.mte.gov.br/cont_sindical/guiarecolhimento.asp


Tags
imprimir
enviar por email





