11 de fevereiro de 2010
Justiça impede posse de candidato por falta de diploma de jornalismo
Quando foi avisado pela UFPR que não seria empossado no cargo, Aquino entrou com mandado de segurança com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que extinguiu a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
No despacho, a juíza disse que o edital do concurso já exigia o diploma específico.
"Constando expressamente no edital do concurso --que, como é sabido, constitui a lei do certame--, a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada [UFPR] que impediu a posse do candidato."
Para a juíza, "é opção da UFPR incluir em seus quadros jornalistas com ou sem curso superior". Segundo ela, isso não representa "infringência ou incompatibilidade com o posicionamento do STF", citado na ação movida pelo candidato.
Cabe recurso da decisão. A reportagem não conseguiu localizar Aquino ontem. Na ação, ele disse que tem "conhecimento e experiência suficiente para o exercício do cargo".
DIMITRI DO VALLE - da Agência Folha, em Curitiba


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