12 de novembro de 2010
Minicom muda procedimento, mas tentativa de criminalizar rádios comunitárias continua
Por orientação do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União, o Ministério das Comunicações vinha submetendo à Anatel os processos que estão em via de aprovação. A intenção era saber se essas emissoras exerceram ou não sem autorização o serviço de radiodifusão comunitária e, com base nessa informação, indeferir os processos (leia aqui). Após a mobilização e denúncia da Abraço, a medida foi suspensa (confira).Em seu lugar passou a vigorar outro procedimento. O Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica do Minicom oficia as entidades para que encaminhem certidões de feito criminal de todos os integrantes da diretoria e cargos afins, nas esferas estadual e federal, dos últimos cinco anos. As entidades têm um prazo de trinta dias após o recebimento do ofício para atenderem a determinação do Minicom. Para Sóter, tal ação mantém a tentativa de criminalizar as emissoras comunitárias. "É uma aberração porque como a autorização é para a entidade e não para a pessoa, ao pedir a certidão criminal de um diretor se está transferindo as penalidades de um indivíduo para o coletivo", afirma o dirigente.
Segundo a Abraço, a atuação do Minicon se dá a partir da recomendação do Procurador da República de Campinas, Áureo Marcus Makiyama Lopes. De acordo com a associação, o órgão deveria adotar providências para impedir a concessão de outorgas à "entidades e pessoas sobre as quais se constatar o exercício ou operação ilegal do serviço de radiodifusão comunitária". Para o procurador, as emissoras que estão no ar teriam "vantagem sobre as concorrentes por ter estado no ar no período anterior à concessão" (saiba mais). Na próxima semana haverá uma reunião entre o Minicom e a Abraço para buscar outras soluções para o caso.


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