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18 de outubro de 2011

Ministério atualiza normas de radiodifusão comunitária

Saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) a nova portaria do Ministério das Comunicações para regulamentar o serviço de radiodifusão comunitária. As novas regras começam a valer já no próximo aviso de habilitação de radcom, que vai atender a cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo.



Entre as mudanças implementadas, as entidades interessadas em operar o serviço passam a ter 60 dias para se inscrever nos avisos de habilitação e o critério com maior peso na contagem de pontos entre concorrentes passa a ser a manifestação de apoio de entidades comunitárias ou associativas constituídas há mais de dois anos na área onde a rádio vai funcionar.

O coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do MiniCom, Octavio Pieranti, afirma que o principal objetivo da portaria é manter as inovações realizadas pelo ministério: “Com as novas normas, o ministério espera que alguns avanços dessa nova gestão passem a ficar garantidos, como toda a lógica de divulgação antecipada dos avisos de habilitação e o Plano Nacional de Outorgas. Além disso, foram definidas algumas questões pouco trabalhadas como o critério de renovação das outorgas e a formação de redes em caso de calamidades”, afirma.

A portaria foi submetida à consulta pública em junho e recebeu mais de 300 contribuições. Clique aqui para conferir a íntegra da portaria nº 462. Veja abaixo as principais mudanças trazidas pela portaria.

Inovações

Os avisos de habilitação foram estendidos e passam a ter 60 dias de duração e não mais 45.



Estão regulamentados dispositivos previstos em lei como a definição de apoio cultural e a formação de redes de radiodifusão comunitária em casos de calamidade pública.

Os Planos Nacionais de Outorga estão previstos na portaria. Está definido que o MiniCom vai priorizar nos avisos de habilitação a universalização do serviço e o atendimento da demanda reprimida por meio dos Cadastros de Demonstração de Interesse (CDI).

Estão mais claros os critérios para renovação das outorgas das rádios comunitárias. A portaria estabelece a documentação e os procedimentos necessários para que a autorização da emissora possa ser renovada por mais 10 anos.

O principal critério para medir a representatividade de uma entidade em casos de concorrência passa a ser o número de manifestações de apoio de entidades associativas ou comunitárias constituídas na área de execução do serviço há mais de dois anos.

Os abaixo-assinados não serão aceitos como manifestação de apoio. As manifestações individuais precisam ser acompanhadas de identificação na forma descrita na norma.

São indicadas algumas regras para a elaboração dos estatutos das entidades e é reforçada a necessidade de apresentação de relatórios pelo conselho comunitário que acompanha a programação da rádio.

Nos casos de apresentação de recursos, o Ministério das Comunicações não vai aceitar documentos previstos no aviso de habilitação e que não tenham sido enviados na primeira oportunidade.

Fonte: ASCOM MiniCom
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