15 de abril de 2010
O dia em que a plenária pegou fogo...
Votar sem estar em dia com o sindicato, falar sem estar inscrito, desrespeitar a mesa, tumultuar as discussões, obstruir os trabalhos. A plenária final do VIII Congresso Estadual dos Jornalistas, realizada no dia 11/04, no auditório do Cuca da Barra, pegou fogo. A despeito da alta temperatura dos debates e das caixinhas de fósforo distribuídas aos participantes do evento, a plenária produziu importantes propostas que serão defendidas pela delegação do Ceará durante o 34º Congresso Nacional dos Jornalistas, que acontece de 18 a 21 de agosto, em Porto Alegre (RS). Confira abaixo as propostas do Sindjorce: 01. Propor aos 31 sindicatos de jornalistas do Brasil que promovam debates com suas bases sobre as conseqüências da não sindicalização dos não diplomados à organização da categoria no país;
02. Propor ao Ministério do Trabalho e Emprego que defina critérios mínimos para a emissão de registro de jornalista, particularmente provas do exercício profissional habitual e remunerado, como forma de impedir a expedição indiscriminada de registros e de restringi-los àqueles que efetivamente vivam do jornalismo;
03. Exigir dos sindicatos de jornalistas profissionais filiados à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) que se abstenham de sindicalizar não diplomados até decisão final do 34º Congresso Nacional dos Jornalistas, conforme deliberação do Conselho de Representantes da entidade;
04. Exigir dos sindicatos de jornalistas rigorosa observância às deliberações do 34º Congresso Nacional dos Jornalistas, sob pena de aplicação das sanções previstas no Estatuto da FENAJ;
05. Em caso de aprovação da sindicalização de não diplomados pelo 34º Congresso Nacional dos Jornalistas, que seja estabelecida uma política sindical única específica para esses profissionais;
06. Criação do Departamento dos Jornalistas Aposentados para promover ações que objetivem a qualidade de vida destes profissionais, bem como o intercâmbio de experiências entre os futuros jornalistas e recém-formados com os jornalistas aposentados;
07. Promover assistência jurídica por ocasião da aposentadoria, divulgar e defender, dentro e fora da categoria, a Cláusula da Estabilidade na Pré-Aposentadoria, que proíbe todas as empresas de comunicação do Ceará de demitir jornalistas dois anos antes de sua aposentadoria;
08. Contribuir com a Diretoria Executiva na construção de uma nova cultura de formação sindical e política, que valorize as experiências profissionais e de vida na qualificação dos jornalistas;
09. Incentivar o convívio entre profissionais de várias gerações, disponibilizando as dependências do Sindjorce – Espaço Cultural Sindbar, auditório, biblioteca, etc. – para essa finalidade;
10. Realizar palestras, cursos e seminários sobre saúde, Previdência e qualificação profissional;
11. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará cobrará dos poderes públicos constituídos no Estado a realização de concursos públicos para provimento de cargo de jornalista. A garantia de um processo seletivo idôneo favorece o exercício profissional em nome dos interesses da sociedade, dificultando o desvirtuamento em benefício de interesses de governos e/ou mandatos;
12. O Sindjorce esclarecerá governos municipais, estadual e órgãos públicos em geral sobre a importância da exigência do diploma de nível superior em curso de Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) e o cumprimento da carga horária para o preenchimento dos cargos de jornalista na administração direta e indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e de capital misto;
13. A institucionalização da pré-sindicalização dos estudantes de Comunicação Social/Jornalismo como início do processo de formação da identidade ético-profissional dos futuros jornalistas e qualificação complementar à formação universitária;
14. A associação, na qualidade de pré-sindicalizados, dos estudantes a partir do primeiro semestre do curso, possibilitando o planejamento da organização profissional dos futuros profissionais e o incentivando a formação de novos líderes;
15. Criação da Diretoria Estudantil, cujos membros serão eleitos democraticamente pelos estudantes pré-sindicalizados, todos com direito a participação e manifestação durante as assembleias da categoria dos jornalistas;
16. A Diretoria Estudantil deve fazer parcerias com o Fórum Nacional de Professores de Jornalismo e com os docentes das Universidades, Cursos e Faculdades locais, abrindo espaço para o diálogo e buscando melhorias para a qualidade do ensino do Jornalismo;
17. Criação de uma carteira de identificação do pré-sindicalizado, a ser renovada a cada seis meses, mediante declaração assinada pela coordenação do curso que o aluno esteja cursando regularmente. A prova de matrícula também pode ser atestada via Histórico dos Semestres. Aquele que deixar o curso perderá imediatamente a condição de pré-sindicalizado. Caberá a Diretoria Estudantil estipular, com critérios de razoabilidade, o valor da carteira;
18. A Diretoria Estudantil terá um profissional, de preferência um diretor do sindicato, para acompanhar os debates promovidos pelos estudantes e encontrar, junto à Diretoria Executiva do Sindjorce, o atendimento às demandas dos pré-sindicalizados que visem o crescimento cultural, profissional e político de todos;
19. O Sindjorce disponibilizará uma sala com computador conectado à Internet e telefone de uso comum da instituição à Diretoria Estudantil, em horário comercial, quando solicitado;
20. O estudante pré-sindicalizado pagará uma taxa correspondente a 0,5% do valor do menor piso salarial da categoria para o financiamento das ações e da manutenção da infra-estrutura da Diretoria Estudantil;
21. Que jornalistas, professores e estudantes de Jornalismo no Ceará reforcem a pressão exercida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado (Sindjorce) e Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) pela aprovação dos projetos que restabelecem a obrigatoriedade do diploma em nível municipal, estadual e federal, mobilizando os parlamentares pela exigência da formação superior específica para jornalista no serviço público;
22. Que o Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza enviem mensagens para a Assembleia Legislativa e Câmara Municipal, respectivamente, estabelecendo a contratação exclusiva de jornalistas diplomados no serviço público;
23. Que a FENAJ, através de seus sindicatos filiados, acompanhe a tramitação e a aprovação de projetos semelhantes nas Casas Legislativas do país, gerando embasamento jurídico e político para aprovação de propostas com o mesmo teor no Estado do Ceará;
24. Adesão do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) ao FENAJPREV, oferecendo aos associados da referida entidade sindical a possibilidade de ter acesso aos benefícios oferecidos pelo Plano de Previdência Privada dos Jornalistas Brasileiros;
25. Adequação da Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) às normas previstas no Regimento Interno das Comissões de Ética dos Sindicatos de Jornalistas do Brasil (Resolução da CNE Nº 01/09, de 05/05/09);
26. Observância do Estatuto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) ao Código de Ética dos Jornalistas em vigor, aprovado em Congresso Nacional Extraordinário da categoria, realizado no dia 04 de agosto de 2007, na cidade de Vitória (ES);
27. O Sindjorce deverá contribuir na elaboração do projeto do Conselho Estadual de Comunicação e reivindicar assento para um representante da entidade nesse Conselho;
28. A entidade deve, com base na proposta do Conselho Estadual de Comunicação, entrar em contato com administrações municipais e com vereadores para que sejam apresentados projetos de iniciativa semelhante em Fortaleza e em outros municípios cearenses;
29. O Sindicato dos Jornalistas envidará esforços para a aprovação dos conselhos de comunicação nos âmbitos federal, estadual e municipais.


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