Sindjorce -Sindicato dos Jornalistas no Ceará

Logomarca

Sindicato dos Jornalistas no Ceará

Menu de Ferramentas

Pesquisar conteúdo no site

Menu Principal

Arquivo

2012

2011

2010

2009

2008

2007

2006

2005

2004

27 de outubro de 2009

O Supremo errou e o Congresso tem o dever de consertar



Perplexos e indignados, os jornalistas brasileiros enfrentam neste momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil. Contrariando todas as expectativas da categoria e a opinião de grande parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou, em junho passado, o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. Perderam os jornalistas e também os 180 milhões de brasileiros, que não podem prescindir da informação de qualidade para o exercício de sua cidadania.O presidente-relator e os demais magistrados, sem saber o que é o jornalismo, mais uma vez - como fizeram no julgamento da Lei de Imprensa - confundiram liberdade de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética.

O voto do STF humilha a memória de gerações de jornalistas profissionais e, irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos. Em sua lamentável manifestação, Gilmar Mendes defende transferir exclusivamente aos patrões a condição de definir critérios de acesso à profissão. Desrespeitosamente, joga por terra a tradição ocidental que consolidou a formação de profissionais que prestam relevantes serviços sociais por meio de um curso superior.

De todos os argumentos contrários a esta exigência, o que culpa a regulamentação profissional e o diploma em jornalismo pela falta de liberdade de expressão na mídia talvez seja o mais ingênuo, o mais equivocado e, dependendo de quem o levante, talvez seja o mais distorcido, neste caso propositalmente.

Qualquer pessoa que conheça a profissão sabe que qualquer cidadão pode se expressar por qualquer mídia, a qualquer momento, desde que ouvido. Quem impede as fontes de se manifestar não é nem a exigência do diploma nem a regulamentação, porque é da essência do jornalismo ouvir infinitos setores sociais, de qualquer campo de conhecimento, pensamento e ação, mediante critérios como relevância social, interesse público e outros. Os limites são impostos, na maior parte das vezes, por quem restringe a expressão das fontes - seja pelo volume de informações disponível, seja por horário, tamanho, edição (afinal, não cabe tudo), ou por interesses ideológicos, mercadológicos e similares. O problema está, no caso, mais na própria lógica temporal do jornalismo e nos projetos político-editoriais dos donos da mídia.

Nunca é demais repetir, também, que qualquer pessoa pode expor seu conhecimento sobre a área em que é especializada. Por isso, existem tantos artigos, na mídia, assinados por médicos, advogados, engenheiros, sociólogos, historiadores e, inclusive, os políticos. E há tanto debate sobre os problemas de tais áreas. A própria regulamentação profissional prevê a função de colaborador. Além disso, nos longínquos recantos do país existe a figura do provisionado, até que surjam escolas próximas. Deve-se destacar, no entanto, que o número de escolas cobre, hoje, quase todo o território nacional.

O Brasil tem uma tradição jurídica de regulamentar o exercício da maioria das profissões, especialmente as de nível superior. É função do Estado determinar parâmetros e requisitos mínimos no processo de formação do futuro profissional, estabelecendo padrões de qualidade na prestação de serviços à sociedade. Dessa forma, a regulamentação é meio legítimo de defesa corporativa, mas sobretudo certificação social de qualidade e segurança ao cidadão.

Alguns dizem que só devem ser regulamentadas profissões que, de alguma forma, no seu exercício possam causar danos à sociedade: Medicina e engenharia, por exemplo. É verdade? Levando ao extremo esse raciocínio torto, qualquer um pode ser juiz ou advogado? E jornalismo irresponsável, desqualificado, não causa danos, por vezes irreparáveis?

Jornalistas têm, sim, uma profissão, específica e singular. Por isso, o exercício da profissão, assim como o de outras com as quais atua de forma estreita, precisa ser regrado por uma regulamentação que dê conta de abarcar as suas funções exclusivas a partir do entendimento de quais são os seus fazeres. E na regulamentação profissional é que tratamos, como em qualquer outra profissão, de garantir não apenas a defesa de uma categoria como também, e principalmente, a qualidade, a ética, a responsabilidade, a pluralidade para o cumprimento da função social reservada ao jornalismo.

Outro argumento inaceitável usado pelos patrões e pelos juízes do Supremo é que o diploma era um entulho autoritário produzido pela ditadura militar. Na fundação da ABI, em 1908, portanto há mais 100 anos, a categoria já discutia a importância da formação escolar. Em 1918, quarenta e seis anos antes de se instalar a ditadura de 1964, os jornalistas reunidos no primeiro Congresso da categoria, no Rio de Janeiro, defenderam a formação específica em jornalismo para o exercício da profissão. E seguiram lutando por essa bandeira e pela regulamentação profissional.

Foi graças à mobilização e à pressão da categoria que, depois de mais de 50 anos de luta, conquistou-se a exigência do diploma, nos termos previstos desde o final da primeira década do século 20. Ameaça, de fato, à liberdade de expressão é a crescente concentração da propriedade dos meios de comunicação, sobre a qual, aliás, não se observa nenhuma manifestação da Justiça.

A profissão de jornalista está consolidada não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), neste momento, está preocupada em rechaçar os ataques e as iniciativas de desqualificar a profissão, impor a precarização das relações de trabalho e ampliar o arrocho salarial existente, objetivos explícitos na ação desregulamentadora e muitas vezes ignorados por ingênuos ou mal intencionados.

A Fenaj mantém o compromisso público de seguir lutando em defesa da regulamentação da profissão e da qualificação do jornalismo. Acreditamos que neste momento cabe ao Congresso Nacional recuperar suas prerrogativas indevidamente usurpadas pelo STF e resgatar através de emenda à Constituição ou projeto de lei a exigência do diploma.

Somos 80 mil jornalistas brasileiros. Milhares de profissionais que, somente por meio da formação, da regulamentação e da valorização do seu trabalho, conseguirão garantir dignidade para a categoria, além de qualidade, respeito ao interesse público, responsabilidade e ética no jornalismo.

Sérgio Murillo de Andrade
Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ


Publicado no site Comunique-se em 26/10/2009
Postado por autor: sindjorce em   Sem categoria.  marcador Tags  Diplomasérgio murilodestaquecapaSTF.

imprimir imprimir    enviar por email enviar por email

Para enviar o texto preencha os campos abaixo e clique em enviar:

deixe seu comentário





Boletim Informativo

Receba nossas
novidades no seu email.


 

 

 

 

 

Nosso Endereço

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará

Rua Joaquim Sá, 545 - Dionísio Torres
Fortaleza/Ceará - CEP: 60.130-050
Fone/Fax: (85) 3272.2966/3247.1094/8644-6096

contato@sindjorce.org.br

As notícias deste site são veiculadas através de um canal rss!

RSS

Saiba o que é rss

RSS - O que é isso?

Desenvolvido por:

Oktiva - A melhor escolha para seu site!

O que é RSS?

A tecnologia do RSS permite aos usuários da internet se inscrever em sites que fornecem "feeds" (fontes) RSS. Estes são tipicamente sites que mudam ou atualizam o seu conteúdo regularmente. Para isso, são utilizados Feeds RSS que recebem estas atualizações, desta maneira o usuário pode permanecer informado de diversas atualizações em diversos sites sem precisar visitá-los um a um.

Os feeds RSS oferecem conteúdo Web ou resumos de conteúdo juntamente com os links para as versões completas deste conteúdo e outros metadados. Esta informação é entregue como um arquivo XML chamado "RSS feed", "webfeed", "Atom" ou ainda canal RSS.

Fechar