11 de fevereiro de 2011
Ponto eletrônico: uma vitória dos trabalhadores contra a exploração das empresas
Qual o bem mais valioso do mundo? Dinheiro, ouro, diamante? No mundo do trabalho, o tempo é a coisa mais preciosa. É no tempo não remunerado que reside o lucro do patrão sobre o trabalhador. Não foi à toa que as empresas criaram o famigerado "banco de horas", substituindo descaradamente o pagamento de horas extras por folgas, à revelia da lei. Mas esta esperteza está com os dias contados. Começa a vigorar em março a portaria 1510 do Ministério do Trabalho que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, mecanismo que permitirá a impressão do comprovante do ponto, com o registro exato da hora de entrada e de saída do trabalhador. Trocando em miúdos, as empresas serão obrigadas a pagar horas extras aos empregados, sob pena de serem autuadas.Questões importantes como o cumprimento da carga horária e outros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam registrados através do novo sistema. Em caso de descumprimeito ou utilização de quaisquer mecanismos que burlem o fiel registro do ponto, as empresas podem ser multadas.
De acordo com o auditor fiscal do Trabalho, Giuseppe Lima, responsável pelo setor na Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o aparelho pode ser programado de acordo com o que diz a CLT ou a Convenção Coletiva de cada categoria em relação à entrada e saída do trabalhador, horas extras e jornada de trabalho, por exemplo.
"O registro deve refletir a jornada efetivamente trabalhada. Não pode descumprir a regra do repouso semanal remunerado, respeitando integralmente a CCT da categoria", afirma Giuseppe. Segundo ele, o trabalhador deve receber pelo que está registrado no ponto. "Se o empregado tiver trabalhado, o horário deve ser considerado para efeito de pagamento", disse o auditor. Ele alerta que o funcionário deve guardar todos os comprovantes impressos do registro do ponto para materializar provas de eventuais irregularidades.
O novo aparelho vai permitir a impressão em papel do horário de entrada e saída do trabalhador. Todas as empresas estão obrigadas a instalar o aparelho. No caso dos jornalistas, não será diferente. Agora, os profissionais terão o ponto registrado fielmente, acabando com práticas de banco de horas irregulares.
É importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011 garante as folgas nos finais de semana. De acordo com o parágrafo terceiro da cláusula oitava da CCT, "as empresas se comprometem em organizar escala de serviço com antecedência, a fim de permitir que a folga semanal coincida com o domingo pelo menos duas vezes por mês". Portanto, as empresas estão obrigadas a manter a folga no final de semana, como já ocorre hoje.
A carga horária do jornalista é de cinco horas diárias, ou 30 semanais, podendo ser prorrogada em mais duas horas extras. A diretoria do Sindjorce é contra a substituição do pagamento de horas extras por folga. Graças a essa postura, os jornalistas empregados do O Povo saíram vitoriosos em ação judicial contra o jornal, que criou um banco de horas ilegal no qual o trabalhador sempre ficava "devendo" horas de trabalho à empresa. Com o ponto eletrônico impresso, o trabalhador terá mais uma ferramenta para evitar este tipo de irregularidade.
"É preciso que todos os jornalistas tomem como exemplo a postura dos colegas do jornal O Povo, que se organizaram, procuraram o sindicato, entraram na Justiça e saíram vitoriosos na luta contra a extrapolação da jornada de trabalho, sem a devida remuneração", convoca o presidente do Sindjorce, Claylson Martins.
O que é?
O InnerRep é um equipamento para registro eletrônico de ponto desenvolvido para atender à Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Por que usar?
A partir de 1º de março de 2011, será exigido pelo MTE que empresas que registram o ponto de seus funcionários de maneira eletrônica utilizem equipamentos certificados pelo Ministério.
Como funciona?
A utilização do equipamento passa a ser exclusivo para marcação de ponto. Sua utilização segue os seguintes passos:
- Identifica o trabalhador através de cartão, biometria etc;
- Registra a marcação de ponto na memória;
- Imprime o comprovante do trabalhador;
Veja o que diz a CCT dos jornalistas
Claúsula 8ª - Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 80% (oitenta por cento) do valor da hora normal e com um adicional de 100% (cem por cento) a partir da sétima hora trabalhada na jornada.
Parágrafo Primeiro - As horas trabalhadas nos feriados serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) em relação às horas normais.
Parágrafo Segundo - As horas trabalhadas aos domingos serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) somente em caso de folga do funcionário, podendo também ser feito acordo de compensação de horário conforme o estabelecido em Lei.
Parágrafo Terceiro - As empresas se comprometem em organizar escala de serviço com antecedência, a fim de permitir que a folga semanal coincida com o domingo pelo menos 02 (duas) vezes por mês.
Parágrafo Quarto - A remuneração das horas extras, de que trata esta cláusula e a cláusula sexta, deverá ser paga juntamente co m as demais verbas salariais do mês da prestação do referido trabalho adicional.


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