Sindjorce -Sindicato dos Jornalistas no Ceará

Logomarca

Sindicato dos Jornalistas no Ceará

Menu de Ferramentas

Pesquisar conteúdo no site

Menu Principal

Arquivo

2012

2011

2010

2009

2008

2007

2006

2005

2004

11 de fevereiro de 2011

Ponto eletrônico: uma vitória dos trabalhadores contra a exploração das empresas

Qual o bem mais valioso do mundo? Dinheiro, ouro, diamante? No mundo do trabalho, o tempo é a coisa mais preciosa. É no tempo não remunerado que reside o lucro do patrão sobre o trabalhador. Não foi à toa que as empresas criaram o famigerado "banco de horas", substituindo descaradamente o pagamento de horas extras por folgas, à revelia da lei. Mas esta esperteza está com os dias contados. Começa a vigorar em março a portaria 1510 do Ministério do Trabalho que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, mecanismo que permitirá a impressão do comprovante do ponto, com o registro exato da hora de entrada e de saída do trabalhador. Trocando em miúdos, as empresas serão obrigadas a pagar horas extras aos empregados, sob pena de serem autuadas.Questões importantes como o cumprimento da carga horária e outros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam registrados através do novo sistema. Em caso de descumprimeito ou utilização de quaisquer mecanismos que burlem o fiel registro do ponto, as empresas podem ser multadas.


De acordo com o auditor fiscal do Trabalho, Giuseppe Lima, responsável pelo setor na Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o aparelho pode ser programado de acordo com o que diz a CLT ou a Convenção Coletiva de cada categoria em relação à entrada e saída do trabalhador, horas extras e jornada de trabalho, por exemplo.


"O registro deve refletir a jornada efetivamente trabalhada. Não pode descumprir a regra do repouso semanal remunerado, respeitando integralmente a CCT da categoria", afirma Giuseppe. Segundo ele, o trabalhador deve receber pelo que está registrado no ponto. "Se o empregado tiver trabalhado, o horário deve ser considerado para efeito de pagamento", disse o auditor. Ele alerta que o funcionário deve guardar todos os comprovantes impressos do registro do ponto para materializar provas de eventuais irregularidades.


O novo aparelho vai permitir a impressão em papel do horário de entrada e saída do trabalhador. Todas as empresas estão obrigadas a instalar o aparelho. No caso dos jornalistas, não será diferente. Agora, os profissionais terão o ponto registrado fielmente, acabando com práticas de banco de horas irregulares.


É importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011 garante as folgas nos finais de semana. De acordo com o parágrafo terceiro da cláusula oitava da CCT, "as empresas se comprometem em organizar escala de serviço com antecedência, a fim de permitir que a folga semanal coincida com o domingo pelo menos duas vezes por mês". Portanto, as empresas estão obrigadas a manter a folga no final de semana, como já ocorre hoje.


A carga horária do jornalista é de cinco horas diárias, ou 30 semanais, podendo ser prorrogada em mais duas horas extras. A diretoria do Sindjorce é contra a substituição do pagamento de horas extras por folga. Graças a essa postura, os jornalistas empregados do O Povo saíram vitoriosos em ação judicial contra o jornal, que criou um banco de horas ilegal no qual o trabalhador sempre ficava "devendo" horas de trabalho à empresa. Com o ponto eletrônico impresso, o trabalhador terá mais uma ferramenta para evitar este tipo de irregularidade.


"É preciso que todos os jornalistas tomem como exemplo a postura dos colegas do jornal O Povo, que se organizaram, procuraram o sindicato, entraram na Justiça e saíram vitoriosos na luta contra a extrapolação da jornada de trabalho, sem a devida remuneração", convoca o presidente do Sindjorce, Claylson Martins.


O que é?


O InnerRep é um equipamento para registro eletrônico de ponto desenvolvido para atender à Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Por que usar?


A partir de 1º de março de 2011, será exigido pelo MTE que empresas que registram o ponto de seus funcionários de maneira eletrônica utilizem equipamentos certificados pelo Ministério.


Como funciona?


A utilização do equipamento passa a ser exclusivo para marcação de ponto. Sua utilização segue os seguintes passos:


- Identifica o trabalhador através de cartão, biometria etc;


- Registra a marcação de ponto na memória;


- Imprime o comprovante do trabalhador;


Veja o que diz a CCT dos jornalistas


Claúsula 8ª - Horas Extras


As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 80% (oitenta por cento) do valor da hora normal e com um adicional de 100% (cem por cento) a partir da sétima hora trabalhada na jornada.


Parágrafo Primeiro - As horas trabalhadas nos feriados serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) em relação às horas normais.


Parágrafo Segundo - As horas trabalhadas aos domingos serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) somente em caso de folga do funcionário, podendo também ser feito acordo de compensação de horário conforme o estabelecido em Lei.


Parágrafo Terceiro - As empresas se comprometem em organizar escala de serviço com antecedência, a fim de permitir que a folga semanal coincida com o domingo pelo menos 02 (duas) vezes por mês.


Parágrafo Quarto - A remuneração das horas extras, de que trata esta cláusula e a cláusula sexta, deverá ser paga juntamente co m as demais verbas salariais do mês da prestação do referido trabalho adicional.

Postado por autor: sindjorce em   Sem categoria.  marcador Tags  MTEponto eletrônico.

imprimir imprimir    enviar por email enviar por email

Para enviar o texto preencha os campos abaixo e clique em enviar:

deixe seu comentário





Boletim Informativo

Receba nossas
novidades no seu email.


 

 

 

 

 

Nosso Endereço

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará

Rua Joaquim Sá, 545 - Dionísio Torres
Fortaleza/Ceará - CEP: 60.130-050
Fone/Fax: (85) 3272.2966/3247.1094/8644-6096

contato@sindjorce.org.br

As notícias deste site são veiculadas através de um canal rss!

RSS

Saiba o que é rss

RSS - O que é isso?

Desenvolvido por:

Oktiva - A melhor escolha para seu site!

O que é RSS?

A tecnologia do RSS permite aos usuários da internet se inscrever em sites que fornecem "feeds" (fontes) RSS. Estes são tipicamente sites que mudam ou atualizam o seu conteúdo regularmente. Para isso, são utilizados Feeds RSS que recebem estas atualizações, desta maneira o usuário pode permanecer informado de diversas atualizações em diversos sites sem precisar visitá-los um a um.

Os feeds RSS oferecem conteúdo Web ou resumos de conteúdo juntamente com os links para as versões completas deste conteúdo e outros metadados. Esta informação é entregue como um arquivo XML chamado "RSS feed", "webfeed", "Atom" ou ainda canal RSS.

Fechar