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11 de agosto de 2009

Registros de jornalistas estão parados no Ministério do Trabalho aguardando norma do STF





Milhares de pedidos de registro profissional de jornalistas, diplomados ou não, estão parados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que não pode definir nenhum procedimento por falta de um comunicado oficial do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal derrubou a obrigatoriedade da exigência do diploma para o exercício do jornalismo dia 17/6. Passados quase dois meses, ainda não publicou portaria indicando novos critérios de acesso a profissão.

Assim, os novos pedidos de registro e os pedidos de transformação de registro precário em registro definitivo de jornalistas deverão aguardar manifestação posterior e oficial sobre o assunto. A presidente do Sindjorce, Déborah Lima, enviou no dia 10/7 ofício a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) solicitando a suspensão imediata da emissão de registros profissionais para não diplomados. Em resposta, o superintendente da SRTE, Papito Oliveira, afirmou que a emissão estava sobrestada, no aguardo de orientações advindas do MTE.

A direção da Fenaj solicitou uma audiência com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi, para discutir os novos critérios de acesso a profissão após a derrubada da obrigatoriedade do diploma pelo STF. A decisão tornou sem efeito legal o inciso V do artigo 4º do Decreto Lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista. Todos os demais artigos da regulamentação, apesar das declarações do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, continuam em vigor.
Até novas orientações da Fenaj, os sindicatos filiados manterão os mesmos procedimentos na emissão de cédulas de identidade e sindicalização (prevista pela lei nº 7084, de 21/12/1982). A carteira nacional de jornalista é documento de identidade, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-la o profissional que tenha registro no MTE. A cédula é emitida pelos sindicatos de jornalistas dos Estados.

Com informações do SJSP

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