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14 de setembro de 2009

Sai decreto de convocação da Conferência Estadual de Comunicação



 
PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 29.891, de 10 de setembro de 2009.

CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO – CONECOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no Art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a I Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, nos moldes previstos pela I Conferência Nacional de Comunicação - I CONFECOM, DECRETA:

Art.1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, a se realizar na segunda quinzena do mês de outubro de 2009, em Fortaleza, após concluídas as etapas municipais, ou, na sua ausência, as etapas regionais, sob a coordenação da Secretaria da Casa Civil, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.

Art.2º A I Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM será presidida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências municipais ou regionais, e de delegados representantes do poder público.

Parágrafo único. O Secretário-Chefe da Casa Civil contará com a colaboração direta dos Secretários de Estado, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.

Art.3º O Secretário-Chefe da Casa Civil constituirá, mediante portaria, Grupo de Trabalho de Políticas Públicas de Comunicação Social – GT Comunicação, cuja composição será definida por Portaria, com vistas a coordenar, supervisionar e promover a realização da I Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos previstos no Regimento Interno da I Conferência Nacional de Comunicação - I CONFECOM.

Art.4º As despesas com a realização da I Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Casa Civil.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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