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18 de agosto de 2009

Sindjorce defende diploma e Conferência de Comunicação na Jornada Nacional Unificada de Lutas


Os jornalistas cearenses participaram da Jornada Nacional Unificada de Lutas convocada pelas centrais sindicais - CUT, CGTB, CTB, Força Sindical, UGT, Intersindical - e o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) no último dia 14 de agosto. Em Fortaleza cerca de dois mil manifestantes fizeram caminhada pelas ruas do Centro em defesa do emprego, do salário, dos direitos trabalhistas e pela redução da jornada de trabalho.


Além da pauta unificada dos trabalhadores na manifestação, os jornalistas defenderam a obrigatoriedade de curso superior específico para o exercício da profissão e panfletaram nota em defesa do restabelecimento dessa exigência. O senador Inácio Arruda (PCdoB), relator da PEC do diploma no Senado, reafirmou apoio à causa da categoria.


A PEC, protocolada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE),  acrescenta artigo à Constituição Federal determinando que o exercício da profissão de jornalista seja “privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”.


A garantia da realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação em dezembro deste ano também foi uma cobrança feita pela secretária-geral do Sindjorce, Cristiane Bonfim, durante a manfestação. Ela conclamou os movimentos sociais a participar em peso do processo de realização da conferência para garantir que a sociedade brasileira tenha voz na elaboração de políticas públicas para o setor. “Os empresários abandonaram a Comissão Organizadora e estão querendo boicotar a I Conferência Nacional de Comunicação, mas nós não vamos deixar. Esse é um debate que precisa ser feito já”, ressaltou a diretora do Sindjorce. O delegado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Mirton Peixoto, também participou da atividade em Fortaleza.



Os trabalhadores foram às ruas em todo Brasil para dizer não às demissões, defender a ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT, lutar pela redução dos juros, pelo fim do superávit primário, pela redução da jornada sem redução de salários e direitos, reformas agrária e urbana, fim do fator previdenciário, defender a Petrobrás e as riquezas do pré-sal, além de reivindicar mais investimentos para saúde, educação e moradia, por uma legislação que proíba as demissões em massa, pela continuidade da valorização do salário mínimo e pela solidariedade internacional aos povos.
 
Entenda as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) CONVENÇÃO 151: 

Estabelece a negociação coletiva para os trabalhadores do serviço público. Aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (em todos os níveis municipal, estadual e federal) e se refere a garantias a toda organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública. Nela estão previstos:


1- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;


2- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas;


3- Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública;


4- Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.


5- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública;



6- Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
 
CONVENÇÃO 158:
Proíbe a demissão imotivada e estabelece que o trabalhador só pode ser dispensado por  “uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Mesmo assim, a relação de emprego não deverá ser finalizada antes que tenha sido dada ao trabalhador a possibilidade de se defender das acusações formuladas contra ele.

Nos casos de dispensas consideradas justificadas por motivos “econômicos, tecnológicos, estruturais e análogos”, determina a observância de vários critérios. Estes vão desde a necessidade de comprovação, por parte do empregador, da “justificabilidade” da dispensa, até o aviso em tempo hábil, fornecimento de informações pertinentes, abertura de canais de negociação com os representantes dos trabalhadores e notificação prévia à autoridade competente.


Além disso, sempre que se sentir vítima de uma dispensa injustificada, o trabalhador pode contestar judicialmente ou recorrer à arbitragem contra a atitude do empregador. Nesses casos, ônus da prova ou recai sobre o empregador ou a decisão deve ser tomada pelo tribunal do trabalho ou árbitro, levando em consideração as provas oferecidas pelas partes, a depender da escolha de uma dessas possibilidades quando da regulamentação da Convenção.


Pela Convenção 158, portanto, existem três situações distintas, relacionadas à possibilidade de término da relação de emprego:



1) o término por motivo relacionado ao comportamento do empregado (o que, no nosso caso, equivaleria à “justa causa”);
2) o término por motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos, a serem previstos na regulamentação da Convenção;
3) o término injustificado, que não atende aos quesitos anteriores e que, portanto, deveria levar à readmissão do empregado ou ao pagamento de indenização adequada ou outra reparação que se considerar apropriada.

Com informações da CUT/Dieese

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