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13 de julho de 2011

Sistema Jornal do Commercio de Comunicação limita atuação de seus profissionais nas redes sociais

O Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC), sediado no Recife (PE) enviou e-mail (veja abaixo o conteúdo) a todos os profissionais da corporação (não apenas ao jornalismo), no qual o diretor superintendente do grupo, Rodolfo Tourinho, informou as novas regras de utilização das redes sociais, impondo limites à atuação dos profissionais nesses espaços e impondo regras que deverão ser atendidas “de forma absoluta”.


Algumas recomendações dizem respeito ao sigilo sobre processos internos do grupo e/ou sobre a não divulgação de informações que estão sendo apuradas pelo SJCC. Também está proibida a participação de profissionais da empresa em espaços de redes sociais mantidos por outras corporações. Entre as normas, está a proibição de se expressar posições partidárias "que possam vir a prejudicar a independência editorial do SJCC".


Contra a liberdade de expressão


Em nota, o Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco (SinjoPE) afirma que "recebeu com surpresa e apreensão as regras adotadas pelo Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC), na restrição ao uso das redes sociais pelos seus funcionários". "O documento, assinado pelo diretor superintendente, vai de encontro a princípios constitucionais como a liberdade de expressão, inclusive com referências diretas à livre manifestação política, suprimida pela recente decisão divulgada".



Email do superintendente do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação aos funcionários do grupo


Assunto: comunicados – redes sociais


Prezado associado,


Mesmo reconhecendo que a atuação individual e particular dos colaboradores do SJCC é desvinculada de sua atividade profissional no SJCC, para a completa atenção aos valores inscritos no Código de Conduta do SJCC e com a finalidade de proteção dos seus conteúdos, inclusive para inibir a sua utilização por terceiros de má-fé, o SJCC informa a seus colaboradores que, na utilização das Redes Sociais (blog, twitter, facebook, orkut, etc . ), devem ser, de forma absoluta, atendidas às seguintes regras:


I – São vedadas:



1. A divulgação de fatos que digam respeito somente a sua relação com o SJCC ou de processos e procedimentos internos do SJCC;
2. A divulgação de conteúdos de colunas e reportagens que serão publicadas ou veiculadas, ou dar publicidade a bastidores das redações e das equipes de reportagens;
3. O repasse ao mercado de mídia de temas, direta e indiretamente, relacionados às atividades ligadas ao SJCC, ou qualquer outra informação e conteúdo obtidos em razão do relacionamento com o SJCC;
4. A associação de nome, imagem ou voz, a quaisquer veículos de comunicação que explorem as mídias sociais, ainda que o conteúdo disponibilizado seja pessoal, salvo prévia e expressa autorização do SJCC;
5. A manifestação de posições partidárias que possam vir a prejudicar a independência editorial do SJCC, a sua credibilidade comercial, ou comprometer o exercício de cargo ou função no Sistema;
6. A utilização de ferramentas e tecnologias associadas a produto do SJCC fora das suas finalidades próprias, especialmente quando possam acarretar danos ao SJCC ou a terceiros.

II – Constitui-se responsabilidade exclusiva do associado a infração a quaisquer das regras acima, inclusive passível de aplicação de sanções disciplinares previstas na legislação trabalhista.


Qualquer dúvida, procurar o Jurídico do SJCC.


Rodolfo Tourinho


Diretor Superintendente































Nota Oficial sobre comunicado do SJCC


O Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco (SinjoPE) recebeu com surpresa e apreensão as regras adotadas pelo Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC), na restrição ao uso das redes sociais pelos seus funcionários. O documento, assinado pelo diretor superintendente, vai de encontro a princípios constitucionais como a liberdade de expressão, inclusive com referências diretas à livre manifestação política, suprimida pela recente decisão divulgada.


O SinjoPE, que há quase 65 anos luta pelo direito à informação de interesse público e pelo exercício qualificado do jornalismo, sempre repudiará medidas que indiquem retrocessos, sobretudo em um momento histórico de avanços obtidos neste campo. Hoje, o Brasil debate a democratização da comunicação e amadurece com o exercício da imprensa livre, buscando os melhores caminhos para tal prática também nas redes sociais.


A manifestação individual, que respeita os princípios éticos e humanos, não tem proprietário nem pode ser objeto de censura. Reafirmamos que o direito à expressão é garantido a todos, e necessário diariamente a profissionais que lidam com a informação como matéria-prima. Ainda que admitindo o direito das instituições de assumirem normas internas, desde que pautadas pelos princípios da legislação, da boa relação trabalhista e do respeito ao seres humanos e aos profissionais, solidarizamo-nos integralmente com os jornalistas do SJCC.


Mais do que isso, estamos encaminhando à superintendência deste sistema de comunicação um ofício do SinjoPE, solicitando esclarecimentos e a revisão do documento oficializado ontem. É nosso papel, estatutário e moral, defender a categoria e contribuir para que o jornalismo cumpra a sua missão social.

Postado por autor: sindjorce em   Sem categoria.

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