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9 de novembro de 2009

STF publica acórdão sobre fim da Lei de Imprensa

Agora é oficial. A lei federal 5.250, conhecida como Lei de Imprensa, não existe mais no ordenamento jurídico do País. O acórdão da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 30/04/2009, que considerou a lei inconstitucional, foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (06/11).Na prática, a publicação do acórdão não modifica muita coisa, já que a ata da decisão foi publicada no dia 12/05 e, a partir de então, os tribunais passaram a aceitar o posicionamento do Supremo.


Caso as partes considerem que o acórdão não está claro, elas têm um prazo de cinco dias para pedir o embargo de declaração, que visa a esclarecer o texto, não modificar a decisão.



Fonte: Comunique-se
Postado por autor: sindjorce em   Sem categoria.  marcador Tags  acórdãoLei de Imprensa.

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comentários

09/11/09 » Angelo Cardoso comentou:

Quer dizer que, agora surge de novo a figura do dedo duro? Com o fim da lei de imprensa, não existe mais o sigilo da fonte. O Art. 71 dizia: nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade. Como fica agora? Lá vem o Brasil, descendo a ladeira....

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