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27 de setembro de 2011

Vice-líder do governo na Assembleia apresenta PL que exige diploma de jornalistas do serviço público

O deputado Carlomano Marques (PMDB) apresentou nesta terça-feira (27), no plenário da Assembleia Legislativa  (ALEC), o projeto de lei 254/11 que regulamenta a contratação de profissionais de comunicação pelo poder público estadual. Assim como o projeto da vereadora Magaly Marques (PMDB), aprovado dia 20 na Câmara Municipal de Fortaleza por unanimidade, o PL de Carlomano, vice-líder do governador Cid Gomes (PSB) na ALEC, prevê a contratação de jornalistas diplomados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará, inclusive a própria Assembleia.


De acordo com o artigo primeiro do projeto, o poder público estadual só poderá admitir em seus quadros ou contratar serviços para a função de jornalista àqueles que detenham diplomas de conclusão do Curso de Comunicação Social com habilitação em jornalismo, expedido por entidade de ensino superior, reconhecida pelo MEC.


"As ameaças de desregulamentação de uma profissão tão importante como a de jornalista acarretam o risco de absorção pelo mercado, inclusive aquele composto por órgãos públicos, de profissionais sem a formação adequada para desempenhar uma função absolutamente indispensável para a prestação de um serviço público nos moldes estabelecidos pelo art.37 da Constituição Federal, que exige, dentre outros princípios informadores da atividade estatal, a publicidade dos atos e a transparência da gestão, só possíveis em um ambiente em que a informação possa ser manejada por especialistas", defende o vice-líder do governo na justificativa do projeto.




Corrigindo a decisão do STF

Ao defender a iniciativa, o deputado fez referências à Proposta de Emenda Constitucional 33/2009 (PEC 33/2009), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que visa corrigir, em âmbito nacional, decisão equivocada do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2009, extinguindo a obrigatoriedade do diploma para a profissão de jornalista.

“Essa questão que parece preconceituosa é, na verdade, um bem social. Da mesma maneira que não podemos admitir que sociedade seja atendida no campo da Medicina por feiticeiros”, ponderou Carlomano Marques. O parlamentar destacou a diferença de comunicação entre as notícias veiculadas de uma emissora para outra. “A conotação, as palavras mudam”, acentuou.


Na visão do parlamentar, uma das contribuições da propositura que tramita no Senado está no parágrafo único da matéria, o qual esclarece que a exigência do diploma é facultativa aos colaboradores e articulistas. O parágrafo se refere aos que produzem trabalho de natureza técnica, científica ou cultural relacionado à sua especialização e aos que emitem opiniões, em forma de artigo, por exemplo. “Aí contempla todos os seguimentos que estivessem com a pecha de discriminação”, afirmou o deputado.




Se formar para informar

O peemedebista explicou ainda que a PEC também faculta o diploma aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional. “A emenda garante o direito dos que já se estabeleceram e aos articulistas. Esta PEC vem respaldar o projeto de lei apresentado aqui”, disse. “Não podemos de maneira imediata admitir que a informação, um bem maior, possa ser realizada por jornalistas que não tenham o seu diploma”.

O deputado ressaltou que não se trata do diploma como um mero papel que certifique algo, mas da garantia de um profissional com formação e que observa critérios técnicos e éticos “para informar e formar cidadania”.


Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

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