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FENAJ exige cópias do registro profissional e do diploma para emissão de carteiras de jornalista

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) passou a exigir, em novembro de 2011, para a emissão de toda Carteira de Identidade Profissional de Jornalista, o envio de cópias das páginas da foto e do número do registro profissional da Carteira de Trabalho, além do Diploma de curso superior de Jornalismo/Comunicação Social (frente e verso). A exigência passou a vigorar para a emissão de carteiras com a identificação de "jornalista profissional".



No caso de recém-formados, que muitas vezes buscam o registro profissional antes de obterem seus diplomas (registro provisório com duração de um ano, emitido com a apresentação de certidão de colação de grau ou de conclusão de curso), para a comprovação de que o jornalista possui curso superior, será admitida a certidão de colação de grau ou de conclusão do curso.



Antes da mudanças das regras, bastava o jornalista preencher um formulário, acrescentar uma foto colorida com fundo branco, subscrever o documento e colocar sua digital. Hoje, por uma questão de segurança, passam a ser exigidos também cópias do registro profissional e do diploma, documentos sem os quais a FENAJ não expedirá a Carteira de Identidade Profissional de Jornalista.



Para ter acesso ao documento, os sócios do Sindjorce em dia com suas obrigações sindicais devem pagar boleto da FENAJ no valor de R$ 75,00. A taxa sobe para R$ 150,00, em caso de sócios inadimplentes. Jornalistas não sindicalizados pagam R$ 300. O documento tem validade em todo o território nacional durante três após sua expedição.


Postado por autor: sindjorce em   Valorização ProfissionalLegislação.

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