Campanha Salarial de Impresso: Em nova negociação, patrões insistem em depenar CCT

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Ceará (Sindjorce) e o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (Sindjornais) voltaram a se reunir, no dia 20 de dezembro, para tratar da Campanha Salarial de Jornais e Revistas 2018/2019. Neste que foi o quarto encontro do processo de negociação coletiva, as representações de trabalhadores e empregadores seguiram debatendo as propostas de nova redação de cláusulas do instrumento coletivo. Até o momento, os patrões não apresentaram contraproposta de reajuste salarial.

No total, estão em discussão quase duas dezenas itens e, na reunião ocorrida pouco antes do Ano Novo, vieram à tona propostas de novos elementos para as cláusulas que tratam do “Exercício da Profissão”, das “Medidas disciplinares”, da “Contribuição Assistencial”, da “Mensalidade Sindical”, das “Publicações Sindicais”, da “Multa por descumprimento” e do “Cumprimento da Convenção”, além da demanda de inclusão de um novo elemento, que trate da “Assistência na Homologação”.

No caso do item “Exercício da Profissão”, que diz: “as empresas se comprometem em afastar no prazo de trinta dias, contados a partir da denúncia do Sindicato Laboral, aqueles que a qualquer título exerçam a função de Jornalista Profissional sem estarem habilitados para tal, nos termos da legislação vigente”, a proposta apresentada por Neto Medeiros, negociador contratado pelo Sindjornais, é de retirar o parágrafo, sob o argumento de que com a queda do diploma como critério de acesso à profissão de jornalista, em 2009, o elemento não teria imperativo de existir. No entanto, Rafael Mesquita, secretário-geral do Sindjorce, explicou que a profissão não foi desregulamentada, o que derruba o argumento dos jornais. “A cláusula trata do exercício da profissão por profissional devidamente registrado no Ministério do Trabalho e não sobre o critério de acesso”, defendeu Mesquita. Por sua vez, Neto Medeiros prometeu rever o assunto com as direções das empresas jornalísticas.

Já sobre a cláusula que versa sobre as “Medidas Disciplinares”, o Sindjornais sugere acrescentar no texto que, em caso dos funcionários se recusarem a receber medidas disciplinares, testemunhas assinem o documento por eles. Na norma coletiva, atualmente o parágrafo único coloca: “O empregado deverá atestar o recebimento da comunicação, apondo sua assinatura na cópia da mesma”.

Sobre a “Contribuição Assistencial”, a representação patronal pede que seja explicitado que o direito à oposição à cobrança da taxa pelo não associado deve ser exercitado antes do devido desconto da taxa. A Contribuição Assistencial é cobrada uma vez ao ano após o fechamento das campanhas salariais e é uma medida de financiamento, pelos jornalistas, das atividades do sindicato laboral, sobretudo para cobrir despesas deste período, que são de intensas atividades e mobilizações.

No dispositivo da “Mensalidade Sindical”, não houve proposta de alteração. Há um pleito do patronato de ter a relação atualizada de documentos dos associados ao Sindjorce. Sendo assim, ficou acordado que as empresas irão enviar para o sindicato laboral listas de associados que estão sem documentação de desconto de mensalidade sindical registrados nos locais de trabalho, que podem ter se perdido ao longo do tempo. O Sindjorce se comprometeu com a organização da demanda.

Já em “Publicações Sindicais”, a alteração solicitada pelo Sindjorce foi acatada. Além da publicação de notas oficiais e editais nos jornais, foi incluída a de convites, de convocatórias de cursos e de informações de demais eventos do Sindicato.

Seguindo a discussão, a proposta do Sindjornais para o item que aborda a “Multa por descumprimento da Convenção Coletiva” é de redução do percentual aplicado à condenação, que hoje é de 30% sobre o valor do piso da categoria e por empregado prejudicado. Além disso, segundo Neto Medeiros, é preciso que seja incluída na redação “que seria realizada uma mediação prévia”, antes da aplicação da multa, dentro de um prazo de 60 dias após o cometimento de infração pela empresa. Os trabalhadores devem apreciar o assunto.

Para o tema “Cumprimento da Convenção”, o Sindjorce sugere que seja acrescentado o parágrafo primeiro: “Fica acordado entre as partes signatárias, mesmo em caso das próximas negociações não chegarem a bom termo nos prazos determinados por Lei e independentemente da instauração de Dissídio Coletivo de Trabalho, o cumprimento de todas as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho até a conclusão das negociações ou publicação da decisão judicial”.

Da mesma forma, os jornalistas demandaram a inclusão de um novo item, que versaria sobre a “Assistência na Homologação”, com a seguinte redação: “A homologação das rescisões contratuais será assistida pelo Sindicato da Categoria Profissional abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da duração do contrato de trabalho do empregado, salvo no período de experiência”. Ambas as medidas gerariam segurança jurídica para patrões e empregados, segundo o secretário-geral do Sindjorce.

“No primeiro caso, estaríamos assegurando a validade da aplicação de direitos previstos em negociação coletiva mesmo após a validade do instrumento, enquanto as partes fecham o acordo sobre as cláusulas. Já a segunda medida devolve o direito ao acompanhamento do processo de rescisão contratual pelo sindicato laboral, que presta o serviço gratuito de revisar o conteúdo das rescisões, evitando litígios futuros e atendendo integralmente a legislação”, explica Rafael Mesquita.

O Sindjornais prometeu apreciar as novas demandas dos jornalistas, assim como os empregados de jornais e revistas farão a devida apreciação das propostas apresentadas durante as últimas reuniões de negociação. Além do que foi discutido no encontro do dia 20, abaixo relacionamos os debates que aconteceram no dia 14 de dezembro, quando o negociador patronal apresentou propostas de alterações em pelo menos 13 cláusulas da atual Convenção. Esta é a maior tentativa de modificações no instrumento coletivo da categoria em pelo menos 15 anos.

O Sindjorce realizará visitas aos locais de trabalho para aprofundar os temas com a categoria. A presidente da entidade, Samira de Castro, avalia que “estamos em um momento difícil, em que o patrimônio de direitos conquistados pelos jornalistas cearenses está seriamente ameaçado, sobretudo diante das discussões do dia 14 de dezembro, quando apareceram as propostas mais prejudiciais. A campanha salarial atual será ainda mais intensa, mas nós responderemos à altura, com grandes mobilizações e muita resistência”, ressaltou.

Novas negociações devem acontecer ainda em janeiro de 2019. Nas cláusulas econômicas – do Piso Salarial, demais salários, Seguro de Vida e Reportagem Especial – os jornalistas pleiteiam reajuste salarial de 8%, considerando a inflação mais 5% de ganho real.

Acompanhe o que está sendo debatido na negociação:

· Cláusula 5ª – GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA: querem que o percentual caia de 50% para 40%.

· Cláusula 8ª – MATÉRIA PAGA: querem excluir o dispositivo, alegando que a produção de conteúdo integra a atividade do jornalista.

· Cláusula 9º – GRATIFICAÇÃO DA ÁREA POLICIAL: também querem acabar com a cláusula, afirmando que nas redações, atualmente, não há mais a figura do repórter policial.

· Cláusula 10ª – HORA-EXTRA: Hoje, a primeira hora –extra é remunerada com adicional de 80% da hora normal e a partir da segunda em 100%. Propõem eliminar esse direito e reduzir ao percentual de 50%, que já está previsto na legislação.

· Cláusula 11ª – REPORTAGEM ESPECIAL: Propõem rever as condições. Propõem que se especifique que a tarefa seria diferente da hora-extra. Hoje, a reportagem especial, uma atuação freelancer do empregado para outro produto da empresa, está remunerada em R$ 170,94 por lauda. Para repórter fotográfico, o valor é de R$ 85,47.

· Cláusula 12ª – DIÁRIA DE VIAGEM: Querem acabar com o pagamento de diárias de viagens e manter simplesmente o reembolso de despesas nas viagens de ida e volta. No texto original, a diária equivalia a 10% do salário por dia de viagem.

· Cláusula 15ª – FOTOS E ILUSTRAÇÕES NEGOCIADAS: Assim como na cláusula da matéria paga, querem excluir esse direito, partindo da justificativa de que a produção do repórter fotográfico integraria indiscriminadamente o acervo da empresa a qual é contratado.

· Cláusula 19º – AUXÍLIO FUNERAL: a proposta é inserir parágrafo isentando o pagamento do auxilio no caso de a empresa manter seguro que tenha em seu escopo a mesma finalidade – ressarcir as despesas de funeral em valor igual ao estabelecido no caput ou assegurar por convênio o funeral.

· Cláusula 20ª – AUXÍLIO CRECHE: o patronal propõe estabelecer limite de valor para o auxílio-creche = 10% do piso salarial. Esta é compreendida como uma das mais radicais mudanças, pois antes o valor não tinha teto e os filhos de jornalistas até 6 anos gozavam do ressarcimento integral do valor usado para pagar creches particulares.

· Cláusula 29ª – TRANSFERÊNCIAS: a ser tratada posteriormente.

· Cláusula 33ª – ESTABILIDADE NA APOSENTADORIA: propõem estabelecer a responsabilidade do pré-aposentado em comunicar sua condição previamente à empresa, sob pena da perda do direito, visto que o empregador não teria acesso a tal informação.

· Cláusula 34ª – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MAIS DE UM EMPREGADOR: inserir como premissa que também não seja concorrente direto do empregador.

· Cláusula 35ª – DEFESA JUDICIAL: Querem criar um condicionante, para que sejam ressalvados os casos em que houver culpabilidade, negligência, imperícia, imprudência do agente.


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