Diretoria desatualizada do Sindjornais no MTE impede registro da CCT e prejudica assessores

Passados cinco meses da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 de Mídia Impressa, o documento normativo ainda não foi registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) porque a diretoria do Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas do Estado (Sindjornais) continua desatualizada junto ao MTE. O Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) tem feito reiteradas cobranças à diretoria do Sindjornais, bem como às assessorias jurídicas da entidade, mas não obtém sucesso.

A falta de registro da CCT no MTE prejudica os jornalistas que atuam em assessoria de imprensa/comunicação. Como a data-base do segmento é a mesma de mídia impressa, e o piso dos assessores consta como anexo da CCT, muitos empregadores exigem o registro na norma coletiva. “Temos explicado aos associados que a convenção é válida a partir da assinatura entre as partes, como prevê sua Cláusula 55ª, alguns contratantes alegam que precisam do número do documento no Sistema Mediador”, comenta a presidente do Sindjorce, Samira de Castro.

A dirigente explica que, quando tenta inserir a CCT, a tela do MT mostra a mensagem “entidade(s) com mandato vencido”. “Concordamos em começar as negociações da nova campanha salarial em maio de 2018, para ter tudo resolvido até a data-base, que é 1º de setembro, mas nesse ritmo, vamos chegar em setembro e a diretoria do sindicato patronal não é regularizada”, lamenta Samira de Castro.

O que diz a Cláusula 55ª

CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO – As partes convenentes e seus representados obrigam-se a cumprir o que ficar acordado após assinaturas de ambos os presidentes dos sindicatos, independente de homologação procedida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará.

 

 


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