Emissão de Registro Profissional

O registro profissional de jornalista, conhecido informalmente como MTb, continua existindo e é essencial para garantir os direitos relativos à nossa profissão.

O governo Bolsonaro pretendia eliminar o registro de jornalista e de outras profissões, por meio da Medida Provisória (MP) 905. A partir da edição dessa MP, em 11 de novembro de 2019, o documento deixou de ser emitido. Porém, o governo foi derrotado pela resistência dos trabalhadores. Não conseguindo votar a MP no Senado, Bolsonaro acabou revogando-a no dia 20 de abril de 2020, voltando-se à situação anterior.

A manutenção de registro profissional foi uma vitória da mobilização de jornalistas em todo o país, a partir de suas entidades – Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e representações sindicais, entre os quais o Sindjorce.

O registro é um importante elemento da regulamentação de nossa atividade. É o documento legal que garante o reconhecimento do jornalista profissional, assim como possibilita o acesso aos direitos específicos da categoria. O resguardo de sigilo da fonte, por exemplo, é previsto constitucionalmente para os jornalistas profissionais.

Os jornalistas que ainda não têm o seu registro profissional devem requerê-lo no site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Veja como:

Acesse o link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam

Passo a Passo da emissão no PDF abaixo:

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Registro MTB 20201 final

Registro Profissional para Jornalistas de Imagem:

Para Emissão do Registro Profissional para Jornalistas de imagem é necessário apresentar um portfólio com o crédito do profissional:
Repórter Fotográfico: Apresentar um portfólio com 12 a 24 fotos de carácter jornalístico que tenha sido publicadas em Jornais ou Revistas.
Repórter Cinematográfico:  12 a 24 filmagens/reportagens de caráter jornalístico veiculadas em TV ou Portais/Web.
Para Ilustrador: 12 a 24 ilustrações com caráter jornalístico veiculados em Jornais ou Revistas.
Após avaliação e deferimento o Sindjorce emite o atestado de capacitação para prosseguir na emissão do registro profissional, o atestado de capacitação é item obrigatório para obter o cartão de registro de jornalista de imagem junto ao ministério da Economia/Justiça.