Nós jornalistas, reunidos em assembleia realizada na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), manifestamos publicamente o incômodo e o repúdio da categoria sobre a decisão da juíza Rossana Sampaio, da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que anulou, em favor da jornalista Janayde Gonçalves, o artigo 7º do Regimento Eleitoral 2010. O artigo prevê no mínimo seis meses de sindicalização como critério para registro de candidatos à diretoria do Sindjorce. Tal critério, também previsto no artigo 7º do Regimento Eleitoral da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), tem regido os processos eleitorais desta entidade sindical ao longo dos anos, nunca tendo sido questionado por associados, chapas ou pelo Judiciário. Este ano, a Justiça do Trabalho, num ato de desrespeito à liberdade de organização dos trabalhadores, garantiu à jornalista que disputa a diretoria de Comunicação e Cultura pela Chapa 2 - Transformação Coletiva, o "direito" de se candidatar com apenas um mês de sindicalização, abalando a isonomia entre associados durante o processo eleitoral. A equivocada decisão privilegia especificamente uma associada pelo fato de esta ter recorrido a Justiça, quando aqueles - candidatos ou eleitores - que não buscaram o Judiciário terão de continuar seguindo as normas historicamente previstas no Regimento Eleitoral da categoria. Assim como pugnamos pelo diploma em Jornalismo como critério de acesso a profissão, por coerência também defendemos critérios democráticos, transparentes e isonômicos para que jornalistas possam votar e ser votados nas eleições sindicais. Diante do cenário de desrespeito às regras do processo eleitoral, imposto por decisão judicial, nos dirigimos respeitosamente aos companheiros da Comissão Eleitoral para pedir os seguintes esclarecimentos:1. A ausência de critérios para candidaturas à Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e representantes junto à FENAJ retroagirá para aqueles associados que desejaram se candidatar nas eleições dos dias 27, 28 e 29 de junho, mas desistiram por não ter o tempo mínimo de sindicalização exigido pelo Regimento Eleitoral?2. A exigência de no mínimo três meses de sindicalização para o associado exercer seu direito de votar continuará em vigor, num cenário em que está sendo aceita a inscrição de candidata com apenas um mês de sindicalização a época da inscrição de chapas?
3. O número mínimo de candidatos à Comissão de Ética será de quatro ou cinco membros?
4. A Comissão de Ética do Sindjorce integrará a composição da chapa vencedora ou será autônoma, como determina o Regimento Interno das Comissões de Ética dos Sindicatos de Jornalistas do Brasil?
5. A eleição dos membros da Comissão de Ética se dará em bloco, por meio de voto em uma única chapa, ou serão candidaturas avulsas nas quais cada eleitor terá direito a cinco votos, podendo, inclusive, escolher democraticamente candidatos das chapas de situação e de oposição, como prevê a Resolução Nº 01/09 da FENAJ?
6. Haverá isonomia nos critérios para eleitores e candidatos participarem no processo eleitoral do Sindjorce em 2010, ou a mudança de critérios valerá apenas para candidatos protegidos pelo manto de ordens judiciais?
7. As demais regras previstas no Regimento Eleitoral para suprir omissões do Estatuto do Sindjorce, hoje questionado pela Justiça do Trabalho, continuarão válidas após a decisão judicial que derrubou os critérios para o registro de candidatos?
Por fim, nós jornalistas solicitamos à Comissão Eleitoral a publicização, na íntegra, da decisão judicial que derrubou o artigo 7º do Regimento Eleitoral em favor da jornalista Janayde Gonçalves.
Fortaleza, 17 de junho de 2010
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