O processo de negociação para a regulamentação e desenvolvimento do estágio acadêmico com todos os segmentos a serem envolvidos na sua implementação será balizado pelos seguintes objetivos estratégicos e normas, válidos para todos os estados brasileiros:
a) efetivo cumprimento de finalidades didático-pedagógicas e implementação através de debate e negociações no bojo das Comissões Estaduais e/ou locais de Qualidade de Ensino conforme estabelece o Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação Profissional em Jornalismo (Essas comissões têm composição paritária entre professores e estudantes representantes das escolas da referida base, Sindicato dos Jornalistas e entidades representativas do empresariado de comunicação com jurisdição no estado e/ou município);
b) os convênios para o desenvolvimento de estágio devem ter, além das assinaturas da escola e empresa e/ou instituição em que se realiza o estágio, o endosso e acompanhamento do Sindicato, baseado na presente normatização e na legislação que regulamenta a profissão do jornalista;
c) além dos convênios assinados conforme estabelecido no item "b", os estudantes devem assinar um termo de compromisso do qual a empresa e/ou a instituição que receber os estagiários deve ser signatária, assim como o sindicato; o termo de compromisso deve conter, no mínimo, as principais normas deste Programa: valor da bolsa auxílio, atividades de estágio que vão ser desempenhadas, carga horária, tempo de vigência do estágio, turno em que será exercido, obrigatoriedade do relatório, número da apólice de seguro e a referência de que o pagamento relativo à bolsa auxílio será feito diretamente ao estudante;
d) o termo de compromisso de cada estagiário deve ser acompanhado de plano/cronograma de desenvolvimento das atividades de estágio, de acordo com a carga horária permitida por este Programa de Estágio. O plano deve possibilitar que o estagiário acompanhe e esteja inserido em todo o processo de produção jornalística nos veículos e assessorias e a vivência, de forma gradativa, orientada/supervisionada e cronológica, das características e atribuições das diversas atividades da profissão de jornalista em uma redação de mídia de massa ou de assessoria de imprensa, distribuídas durante o período de vigência do estágio acadêmico.
Fica vetado o desvio para atividades de natureza não jornalística;
e) o estágio acadêmico deve ter acompanhamento no âmbito da escola e da empresa e também do Sindicato dos Jornalistas. Este acompanhamento se dará através da indicação de um coordenador de estágio em cada escola de jornalismo (que poderá, a critério de cada curso, ser auxiliado por um ou mais professores-orientadores), um profissional-supervisor (este dentro da empresa ou instituição onde se desenvolve o estágio) e um representante do Sindicato;
f ) fica expressamente proibida a publicação ou veiculação de qualquer trabalho realizado por estagiário, salvo as atividades laboratoriais de acordo com a letra "q".
g) O estagiário deverá, a cada três meses, apresentar um relatório parcial e ao final de seis meses um relatório final que serão avaliados pela Comissão de Gestão da Qualidade de Ensino acima mencionada. Se houver falha na entrega do relatório, o estudante deve ser advertido e orientado.
g1) Farão parte da avaliação do estagiário, os relatórios trimestrais do jornalista supervisor e o relatório final do professor coordenador. Os relatórios serão preenchidos conforme modelos em anexo.
h) a realização do estágio será permitida somente nos três últimos semestres do curso (a partir do 6° período/fase ou metade do terceiro ano), desde que cumpridas disciplinas técnicas e teóricas que garantam um conhecimento mínimo para o exercício profissional, tais como as de legislação, ética, técnicas básicas de redação jornalística, técnicas de apuração, teorias do jornalismo/comunicação e os conteúdos de formação humanística básica;
i) a delimitação do número de estagiários por redação ou empresa se dará na seguinte proporção:
· de 01 a 10 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados: 01 estagiário;
· de 10 a 20 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados: 02 estagiários;
· acima de 20 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados: 01 estagiário para cada 10 profissionais, limitado ao número total de 10 estagiários.
j) o tempo de estágio para cada estudante será de seis meses, prorrogáveis por no máximo mais seis meses, não devendo, em hipótese alguma, extrapolar este prazo;
k) a jornada/carga horária do estágio será compatível com a formação acadêmica e terá teto máximo de 20 horas semanais, distribuídas preferencialmente em quatro horas diárias. Nenhum estágio poderá ser realizado em horário noturno após as 22h. O estagiário também não pode cumprir carga horária nos sábados, domingos e feriados. Os horários do estágio não podem coincidir com atividades acadêmicas;
l) o estagiário receberá uma bolsa auxílio que terá, no mínimo, o valor estabelecido pelo MEC ao Programa Brasileiro de Iniciação Científica - PBIC, para as bolsas de pesquisa científica. A bolsa auxílio deste Programa acompanhará os reajustes da unidade de referência;
l1) o pagamento da bolsa auxílio será feito de maneira direta da empresa/instituição para o estagiário, não podendo as escolas reter parte ou a totalidade do dinheiro referente às atividades de estágio sob a forma de pagamento direto de bolsas de estudos ou qualquer modalidade de desconto em mensalidade;
m) o estagiário terá, além da bolsa auxílio estipulada na letra "l", auxílio-transporte e também seguro de vida e contra acidentes assegurados pela empresa e/ou instituição na qual se realiza o estágio;
n) o estágio não substituirá as exigências de manutenção de laboratórios pelas escolas;
o) a fiscalização do estágio irregular será solicitada às DRTs, através dos Sindicatos, e baseada em denúncia de exercício irregular da profissão. Os Sindicatos devem buscar, também, a intervenção do Ministério Público do Trabalho, solicitando que reconheça e incorpore às suas ações o presente Programa Nacional de Projetos Pilotos de Estágio Acadêmico;
p) a seleção dos estagiários será feita, em dois momentos, um pela escola e outro pela empresa, com acompanhamento do sindicato. À escola caberá apontar/indicar os estudantes que preenchem os requisitos e condições para a realização do estágio acadêmico, de acordo com o que estabelece o presente Programa. Já a empresa ou instituição deve fazer sua própria seleção entre os que foram indicados pela escola;
q) Considerando (1) a natureza específica dos veículos universitários (TVs e Rádios) com concessão de canal educativo ou cultural e abertura efetiva de espaços para atividades laboratoriais em jornalismo - especificidade baseada, sobretudo, no seu caráter educativo, social, cultural e acadêmico, destacando-se, neste último aspecto, o seu papel de veículo-escola - e (2) a diferenciação conceitual e prática entre atividade laboratorial e estágio - alicerçada, entre outras coisas, na diferença de acompanhamento e vinculação: professor para a as atividades laboratoriais curriculares e extracurriculares e profissional para o estágio -, esses veículos obedecerão critérios diferenciados, assim definidos:
1. Atividades laboratoriais: desde que os projetos não visem lucro e haja efetivo acompanhamento de professor, o número de estudantes presentes na redação ou envolvidos com a produção de programas, bem como as atividades desempenhadas por eles (desde que tenham natureza estritamente jornalística), a existência ou não de bolsa-auxílio e o seu valor, o momento de realização das atividades e o tempo de permanência do estudante na redação ou programa obedecerão a critérios pedagógicos, curriculares e administrativo-estruturais definidos pelo curso de jornalismo, pela emissora e pelas instâncias administrativas da instituição de ensino;
2. Estágio: também atenderá preponderantemente aos princípios pedagógicos definidos pelo respectivo curso de jornalismo. No entanto, desde que a emissora não vise lucro e haja efetivo acompanhamento por parte de um profissional-supervisor (jornalista profissional), a proporcionalidade de estagiários em relação à quantidade de profissionais jornalistas na redação e a existência e o valor da bolsa-auxílio serão estabelecidos em negociação entre o curso de jornalismo (representado pelo professor coordenador de estágio e/ou professor coordenador/orientador das atividades laboratoriais e de estágio no veículo), a emissora e o sindicato dos jornalistas. Essa negociação se pautará sempre pela compatibilização da defesa dos interesses, direitos e condições de trabalho dos jornalistas (prerrogativa legal dos sindicatos) com a natureza diferenciada do veículo e com os princípios da qualidade da formação profissional em jornalismo, para a qual contribuem, destacadamente, as atividades laboratoriais e de estágio realizadas dentro dos veículos da própria instituição de ensino. Os demais critérios sãos os estabelecidos por este programa.
2.1 - As rádios e televisões universitárias que tenham concessão comercial e/ou não destinam espaços para a prática laboratorial devem seguir, no tocante ao estágio, as demais normas estabelecidas por este programa. No que diz respeito às atividades laboratoriais curriculares e extracurriculares realizadas no interior dos veículos universitários com concessão comercial, a quantidade de estudantes envolvidos, o momento de realização das atividades, o tempo de permanência do estudante, o valor e a existência ou não de bolsa-auxílio, as atividades desempenhadas pelos estudantes e o tempo/espaço na grade da programação da emissora ocupado pelos programas/atividades laboratoriais serão negociados entre a escola, a direção da emissora, as instâncias administrativas da instituição de ensino e o sindicato dos jornalistas. Tal negociação será feita com vistas a garantir a vinculação estrita aos princípios pedagógicos, o que inclui, entre outros aspectos, a presença e acompanhamento efetivo das atividades por professor-orientador, a não exploração comercial/publicitária dos programas ou atividades laboratoriais e a não-exploração da mão-de-obra estudantil com desvios de função, substituição da mão-de-obra profissional e finalidade de preenchimento de lacunas na grade de programação.
r) O desrespeito a qualquer das disposições presentes nesse documento será devidamente avaliada pela Comissão de Qualidade de Ensino e poderá acarretar no cancelamento do termo de compromisso ou mesmo do convênio existente.