Jornada dos jornalistas: “Se há uma portaria em vigor, não cabe à UFC interpretar, só cumprir”, afirma reitor

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A presidente do Sindjorce apresentou ao reitor nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da FENAJ que comprova a legalidade da jornada de 25 horas

Representantes do Sindjorce e Sintufce se reuniram com Henry Campos para tratar da carga horária dos servidores

Jornalistas da Universidade Federal do Ceará (UFC) estiveram reunidos, na manhã desta segunda-feira (07/12), com o reitor Henry Campos para tratar do posicionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), que questiona a carga horária de 25 horas semanais dos servidores técnico-administrativos graduados em Comunicação Social/Jornalismo. A Progep ameaça impôr jornada de trabalho de 40 horas para os profissionais que desempenham as funções de repórter, revisor e redator, optando por respeitar a carga horária de 25 horas somente daqueles nomeados formalmente como Jornalistas.

O coordenador Geral do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce), José Raimundo Soares, e a presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), Samira de Castro, expuseram ao Reitor a argumentação legal que garante aos servidores a carga horária de 25 horas.
Segundo José Raimundo, “o Ministério do Planejamento já emitiu portaria que trata disso.

O assunto, inclusive, já foi motivo de reunião, em setembro do ano passado, com o professor Jesualdo Farias (ex-Reitor). Agora, a Progep, mais uma vez, traz uma interpretação sobre algo que já está claramente deliberado pelo MPOG”. O diretor do Sintufce lembrou que, à época, a Progep informou que faria nova consulta ao MPOG acerca do assunto, mas jamais apresentou uma resposta.

Samira de Castro reforçou junto ao Reitor a legalidade da jornada de 25 horas dos jornalistas. Segundo a presidente do Sindjorce, nota técnica emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), esclarece que, “os jornalistas contratados pela Administração Direta, pelas autarquias, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, possuem o direito à jornada especial de cinco horas”.

O professor Henry Campos concordou com a argumentação apresentada. “Se já há uma orientação do MPOG, não há necessidade de outra consulta. Sendo uma portaria em vigor, não cabe interpretar, só cumprir”. O Reitor da UFC se comprometeu em resolver o assunto, deliberando junto à Progep o entendimento de que a carga horária é legal, conforme posicionamento já publicizado pelo MPOG.

Os servidores apresentaram ao Reitor a documentação referente a suas nomeações e edital de seus respectivos concursos, comprovando que foram contratados para cargos que exigiam graduação em Comunicação Social, e até mesmo registro de jornalistas, além de carga horária de 25 horas. “Somos jornalistas na UFC há 22 anos. É um absurdo o que está sendo feito”, comentou um dos trabalhadores.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Sintufce


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