Jornais não aceitam incluir novas cláusulas nas CCTs e categoria delibera na segunda (6/11)

O Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Ceará (Sindjornais) negou todas as cláusulas pleiteadas pelos jornalistas com o objetivo de mitigar os efeitos da reforma trabalhista entre os integrantes da categoria laboral. O ofício com a reposta patronal foi recebido no dia 1º de novembro. Houve acordo apenas com a nova redação da cláusula que trata do parcelamento dos retroativos, cujo pagamento deve iniciar em dezembro, ficando a critério de cada empresa reduzir o número de parcelas.
Desta forma, a diretoria do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) está convocando a categoria para deliberar sobre a proposta já na segunda-feira, dia 6 de novembro, por meio de assembleias nos locais de trabalho e na sede da entidade. A ideia é garantir a participação do maior número de beneficiados pelas convenções coletivas de trabalho do segmento.

As assembleias iniciam às 13h, na Praça da Imprensa, durante o horário de almoço dos profissionais do Diário do Nordeste. Às 15h30, será a vez da redação do O Povo deliberar sobre a última proposta patronal. Na sequência, às 17h, a diretoria do Sindjorce consulta os profissionais do jornal O Estado e, por fim, às 19h horas, são convocados a participar os profissionais que atuam em jornais e revistas que não puderam se integrar a nenhuma das agendas anteriores.

Para a diretoria do Sindjorce, os donos dos jornais Diário do Nordeste, O Estado e O Povo demonstram, mais uma vez, a sanha dos empresários da Comunicação em reduzir direitos e precarizar o Jornalismo no Estado. “Lamentamos que reivindicações simples e amplamente fundamentadas, inclusive garantindo maior segurança jurídica para quem contrata e quem trabalha, sejam simplesmente desconsideradas”, afirma a presidente do Sindjorce, Samira de Castro.

A presidente acrescenta que as negociações coletivas de diversas categorias começam a registrar cláusulas relacionadas à legislação aprovada na reforma trabalhista. Conforme o Dieese nos acordos e convenções inseridos no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, entre julho e agosto de 2017, revela que há 45 documentos com menção explícita às mudanças a serem implementadas pela Lei 13.467.


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