Jornalista demitido: não assine termo de rescisão sem passar pelo Sindjorce

O Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) orienta os jornalistas dispensados dos empregos que fiquem atentos ao assinar a rescisão do contrato de trabalho. Não deem quitação do que não estão recebendo. “O trabalhador não é obrigado a assinar o documento na hora e pode submetê-lo a um advogado. Se ficar inseguro quanto ao que está sendo apresentado, procure o Sindicato para fazer a conferência da rescisão”, alerta a presidente do Sindjorce, Samira de Castro.

Na hora da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), é importante destacar (pode ser à mão, no canto da folha) as verbas que não estão sendo pagas, como FGTS, INSS, abono de férias, 13º salário, vencimentos e reajustes decorrentes de campanhas salariais ainda em aberto. É a chamada ressalva da rescisão.

A reforma trabalhista do governo ilegítimo revogou o parágrafo 1º do artigo 477, que obrigava a assistência do sindicato na rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviço. Agora, a quitação é feita pelo trabalhador, na empresa.

O trabalhador deve ficar atento. A experiência do Sindicato mostra que as empresas jornalísticas fazem tudo errado e lesam os trabalhadores. A conferência do Sindjorce impede a consumação dos erros. “É muito importante não assinar nada e, em caso de dúvida, agendar atendimento em nossa assessoria jurídica para conferência dos termos da rescisão, antes de assiná-la”, acrescenta Samira.


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/8/f8/9e/sindjorce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 705

DEIXE UMA RESPOSTA