Jornalistas têm até 31 de março para regularizar débitos com desconto

Os associados inadimplentes em suas mensalidades têm até o dia 31 de março para quitar seus débitos com grande desconto e voltar a usufruir dos benefícios e serviços do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce). Por meio do Programa Especial de Quitação de Anuidades – aprovado em assembleia da categoria realizada no dia 29 de novembro de 2017 -, o jornalista sindicalizado fica em dia pagando apenas uma anuidade.

O programa, que iniciou no dia 1º de dezembro de 2017, atende à demanda aprovada no I Congresso Estadual Extraordinário dos Jornalistas do Ceará, realizado de 11 a 13 de agosto de 2017, em Fortaleza, que apontou a necessidade de se construir instrumentos de atualização de dados e reaproximação de associados que não estão em dia com suas obrigações sindicais.

“Todos os serviços do Sindjorce são mantidos, parcialmente, pelas mensalidades de nossos associados. Portanto, a inadimplência enfraquece a categoria e limita a atuação sindical”, diz a presidente, Samira de Castro. Ela lembra que, entre os outros benefícios da sindicalização estão assessoria jurídica, cursos e eventos oferecidos pelo Sindicato com valores diferenciados para filiados, votar e ser votado nos fóruns da categoria e, em especial, o fortalecimento da luta em defesa dos jornalistas e do Jornalismo.

O que o programa oferece?

Dívidas de sócios superiores a 1 (um) ano serão reduzidas, no período de validade da campanha, a somente uma anuidade na faixa de contribuição do associado (2% sobre o piso salarial referente a função que o jornalista exerce). Faz parte da medida o compromisso dos associados de serem pontuais nos próximos pagamentos.

Formas de pagamento:

Desconto de 30% na anuidade à vista;

Desconto de 20% na anualidade parcelada (no máximo 6 parcelas sem juros).

Os pagamentos podem ser realizados à vista (na sede do sindicato), por transferência bancária, débito, crédito e boleto (serviços oferecidos também no site).

Serão aceitos pagamentos em cheque somente se for do dia, ou seja, à vista, sendo que o acordo só será validado após a compensação do mesmo.

Condições especiais:

O profissional freelancer/autônomo pagará 50% da anuidade referente à contribuição de jornalista de mídia impressa. Esta medida não será aplicada em casos de profissionais que atuem como Pessoa Jurídica (PJ), que contribuem de acordo com a taxa de mensalidade mais próxima de sua remuneração.

Caso o sócio que se beneficiou do Programa Especial de Quitação de Anuidades volte a se tornar inadimplente, acumulando seis meses de débitos em aberto, ficará registrado que este não poderá aderir a novos projetos de perdão de pendências financeiras junto ao sindicato e, em programas futuros, terá que regularizar dívidas sem nenhum benefício especial.

Por fim, a assembleia que instituiu a política deliberou que o sócio do Sindjorce inadimplente que não aderir ao processo de regularização financeira no período de validade da campanha – e que tenha pendências superiores a um ano – terá sua dívida congelada, em seu valor real, e, automaticamente, ficará com os direitos de sócios suspensos.

Valores de mensalidades e anuidades

Valores de mensalidade:
Impresso: R$ 43,06
Rádio & TV: R$ 51,68
Assessoria de Imprensa/Comunicação: R$ 75,24

Valores das anuidades:
Impresso: R$ 516,72 – à vista: R$ 361,70
Rádio & TV: R$ 620,17 – à vista: R$ 434,19
Assessoria de Imprensa/Comunicação: R$ 902,88 – à vista: R$ 632,01

Obs: O jornalista de Assessoria de Imprensa/Comunicação que recebe remuneração abaixo do salário base defendido pelo Sindicato contribui com mensalidade no valor mais aproximado de sua faixa de remuneração.

Como aderir?

Para negociar o débito online, o sócio do Sindjorce precisa entrar em contato através do e-mail: secretaria2@sindjorceorg.br pedindo o levantamento de sua situação e atualizando seus contatos pessoais (endereço, telefone, e-mail e local de trabalho). Na sequência, nossos funcionários entram em contato para as providências de regularização de mensalidades.

A renegociação de débitos também pode ser realizada na sede do Sindjorce, no endereço Rua Joaquim Sá, 545 – Dionísio Torres – Fortaleza/CE.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (85) 3247-109 ou pelo WhatsApp: (85) 98970-8634.


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/8/f8/9e/sindjorce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 705

DEIXE UMA RESPOSTA