Mulher jornalista: conheça seus direitos nas Convenções Coletivas

No Mês da Mulher, o Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) destaca alguns dos principais direitos que beneficiam as mulheres jornalistas, vigentes nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de Mídia Impressa e Eletrônica. Além disso, elenca outras iniciativas que a entidade segue na luta para conquistar.

Como resultado de décadas de luta dos jornalistas cearenses, organizados em seu sindicato, foi possível conquistar garantias para as mulheres, além dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma delas é o auxílio creche integral pago a mães e pais com filhos de zero a seis anos de idade.

“Houve uma ano em que as empresas quiseram restringir o auxílio creche apenas às mães jornalistas. Mas a diretoria do Sindjorce argumentou que os filhos também são responsabilidade emocional e financeira dos homens que são pais”, comenta a presidente do Sindjorce, Samira de Castro.

Ampliação das licenças maternidade e paternidade

Desde 2013, o Sindjorce reivindica às empresas de jornais, revistas, rádios, televisões e assessorias de imprensa a ampliação das licenças maternidade e paternidade. No primeiro caso, passando de 120 para 180 dias e, no segundo, de cinco para, pelo menos, 30 dias.

“No caso da ampliação da licença maternidade, as empresas podem receber benefícios fiscais do governo e conceder mais tempo das mães com seus bebês, o que já cientificamente comprovado como benéfico à saúde das crianças e um fator de redução das faltas da mulher ao trabalho, após o fim da licença”, comenta Samira de Castro.

No caso da ampliação da licença paternidade, o argumento é o mesmo do auxílio creche beneficiar também os homens que são pais: é fundamental o apoio dos companheiros às mães no puerpério, tanto para auxílio à mulher quanto para ampliação do vínculo afetivo com os filhos.

Confira os direitos das mulheres jornalistas:

AUXÍLIO CRECHE 

As empresas concederão auxílio creche ou celebrarão convênios com creches objetivando atender filhos naturais e adotivos dos jornalistas, desde o nascimento até 06 (seis) anos de idade, ou ressarcindo os valores das mensalidades pagas mediante recibo.

ESTABILIDADE DA JORNALISTA MÃE 

Fica assegurada à empregada a estabilidade no emprego por 120 (cento e vinte) dias a partir do término da licença-maternidade, salvo no contrato de experiência.

Parágrafo Único – A estabilidade é extensiva à empregada que adotar criança com até 06 (seis) meses de idade a partir da data de oficialização da adoção.

ABONO DE FALTA DOS PAIS 

Será abonada a falta da mãe ou do pai jornalista no caso de necessidade de acompanhamento médico a filhos de até 12 (doze) anos de idade. No caso de os filhos serem deficientes ou inválidos, sem limite de idade, mediante comprovação efetuada através de declaração médica.

JORNADA DE TRABALHO DA MÃE 

Fica garantido à empregada que tiver filhos de até 12 (doze) meses o direito à redução de sua jornada diária de trabalho em 01 (uma) hora.

 

 


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