No primeiro semestre, 78,8% dos reajustes salariais tiveram ganhos reais

No primeiro semestre de 2018, 78,8% dos reajustes salariais tiveram ganhos reais, 11,6%
resultaram em recomposição do poder de compra e 9,5% ficaram abaixo da inflação, na comparação com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE). A informação é do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Em nove dos setores analisados, a maior parte dos reajustes conseguiu ganhos acima da
inflação. Os segmentos de transporte (87,5%) e de vigilantes (84,1%) registraram o maior percentual de acordos acima do INPC. Já no químico e no da educação, houve mais reposição da inflação. Nos setores da construção e mobiliário, comerciários e alimentação, a dificuldade para recompor a perda salarial foi maior.

O maior piso salarial foi de R$ 8.991,40 (9,42 salários mínimos), pago aos médicos, e o
menor, equivalente a um salário mínimo. O valor médio dos pisos foi de R$ 1.153,39 (1,21 salário mínimo) e o mediano de R$ 1.079,96 (1,13 salário mínimo).

Reforma Trabalhista mais presente nas negociações

Levantamento realizado pelo Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais (Sais), do Dieese, nos instrumentos de negociação inseridos no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, no primeiro bimestre de 2018, mostra que condições permitidas pela Reforma Trabalhista estão cada vez mais frequentes. Os temas mais constantes são intervalo intrajornada, local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de
horas e horas in itinere, nessa ordem.

Todas as cláusulas sobre intervalo intrajornada tratam da redução desse tempo, como
permite a Reforma Trabalhista. Já no caso do local da homologação das rescisões de contrato de trabalho, a maioria das cláusulas vai em direção diferente do que dita a
reforma, ou seja, atesta que a conferência das verbas e todos os acertos sejam feitos nos
sindicatos.

Sobre o custeio sindical, a maior parte das cláusulas exige autorização do trabalhador para
efetivar o desconto da contribuição pela empresa. Em algumas negociações, no entanto, aparecem outros tipos de contribuição para garantir a sustentabilidade sindical.

Sobre o banco de horas, parte das cláusulas autoriza a realização de acordos individuais com
duração de até seis meses. Outra parte condiciona o banco à negociação coletiva com o sindicato.

Em relação às horas in itinere (como jornada, pagamento do tempo de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa), a maioria das cláusulas extingue o pagamento, como faculta a nova lei.


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