Piso de assessor de imprensa no Ceará passa a R$ 3.762,09

Com o fechamento da Campanha Salarial de Mídia Impressa 2016/2018, em dezembro passado, o Sindicato dos Jornalistas no Ceará (Sindjorce) informa que o piso salarial de assessor de imprensa/comunicação foi reajustado, passando a R$ 3.762,09, correspondente a uma jornada de trabalho de cinco horas diárias. O piso dos assessores é reajustado tendo como base a Campanha Salarial dos jornalistas de impresso e consta como anexo na CCT.

Conforme o documento, em 1º de janeiro de 2017, o piso salarial da categoria passou a ser de R$ 3.661,40, o que representa um reajuste de 5% sobre o valor do último piso vigente (R$ 3.487,05).

Já a partir de 1º de setembro de 2017, o piso salarial da categoria passou R$ 3.762,09, decorrente do reajuste de 2,75% sobre o valor do piso vigente em 31 de agosto de 2017. O percentual representa o INPC do período acrescido de 1% de ganho real.

As diferenças salariais decorrentes da majoração do piso e demais salários nos períodos de janeiro a agosto de 2017 e de setembro a dezembro de 2017, a partir da incidência dos percentuais citados para cada período, serão pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas, iniciando em dezembro de 2017, o mesmo se aplicando às repercussões cabíveis de tal pagamento sobre os demais direitos trabalhistas, como horas extras, diárias de viagens, 13º salário e 1/3 de abono de férias.

Fica a critério de cada empregador a antecipação/redução do número de parcelas dos retroativos.

Horas extras

A jornada de trabalho pode ser acrescida em no máximo duas horas extras diárias, contabilizando sete horas, com o consequente pagamento de horas extras, sendo a primeira hora extra (sexta hora trabalhada) equivalente a 80% da remuneração da hora normal, e a segunda hora extra (sétima hora trabalhada) equivalente a 100% da hora normal. Desta forma, salário base de assessor para seis horas diárias trabalhadas (uma hora extra/dia) é de R$ 5.115,97, ao passo em que o vencimento mínimo de assessor para sete horas diárias trabalhadas (duas horas extras por dia) chega a R$ 6.649,48.

O Sindjorce esclarece que a extrapolação da jornada de trabalho do jornalista, categoria diferenciada que dispõe de regulamentação profissional específica, constitui afronta à Legislação (Art. 304 da CLT – Seção XI dos Jornalistas Profissionais, combinado com o Art. 3º parágrafo II do Decreto-Lei 83.284/79), que deve ser observada por todos os empregadores, quer seja no serviço público ou privado.

Confira os novos valores:
  • Piso salarial para cinco horas diárias trabalhadas – R$ 3.762,09
  • Salário base para seis horas diárias trabalhadas (uma hora extra/dia) – R$ 5.115,97
  • Salário base para sete horas diárias trabalhadas (duas horas extras/dia) – R$ 6.649,48

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