Rádio e TV: Categoria conquista manutenção de benefícios e 3,09% de reajuste

Após seis meses e dez rodadas de negociação, as entidades representativas de empregados e patrões concluíram a Campanha Salarial 2018 de Mídia Eletrônica, durante a última reunião de mediação realizada no dia 19 de julho, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE). Desta forma, os jornalistas empregados em emissoras de rádio e televisão, bem como em seus respectivos sites e portais, conquistaram reajuste salarial de 3,09% e, o mais importante, a manutenção de benefícios históricos em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como horas extras, auxílio creche integral e a cláusula de consciência, que diz repeito ao Código de Ética da categoria.

A CCT 2018, que está em fase de registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trará o piso de R$ 2.664,11, para cinco horas diárias trabalhadas de segunda a sábado. O reajuste de 3,09% representa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período, acrescido de 1% de ganho real, valendo também para salários acima do piso, Reportagem Especial (R$ 1.500,32 ao repórter e R$ 811,69 ao repórter cinematográfico por minuto de reportagem) e Seguro de Vida (R$ 67.952,10). O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2018.

A comissão de negociação do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) – formada pelo Secretário-geral, Rafael Mesquita; pelo diretor de Ação Sindical, Evilázio Bezerra, e pelos diretores executivos Mirton Peixoto e Francisco Gatto – avalia como positivo o resultado da campanha salarial. “Tivemos idas e vindas, com alguns entendimentos equivocados da representação patronal acerca dos impactos da reforma trabalhista sobre os direitos da categoria. Ao final, prevaleceu o bom senso, uma vez que uma negociação implica em regras pactuadas e com resultados favoráveis para os dois lado”, afirma Mesquita.

As empresas chegaram a querer retirar direitos conquistados há anos, como o auxílio creche integral para pais e mães jornalistas com filhos de até seis anos de idade e as horas extras convencionadas em 80% e 100%, respectivamente sobre a sexta e sétima hora trabalhada por dia. Além disso, a proposta patronal acabava com pagamento de horas extras nos feriados, bem como com o descanso semanal remunerado em pelo menos dois domingos por mês. A categoria recusou as propostas e aprovou mobilizações.

Um dos pontos mais polêmicos foi a chamada Cláusula de Consciência, que trata do direito que o jornalista tem de se recusar a cumprir uma ordem que fira o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. As empresas não abriram mão de retirar o documento dos anexos da CCT, mas a assessoria jurídica do Sindjorce apresentou uma proposta de redação que contemplou tanto os patrões quanto os trabalhadores.

CCT 2017

Está registrada no Sistema Mediador do MTE a Convenção Coletiva de Trabalho 2017 do segmento de Rádio e TV. Sob o número CE000866/2018, o documento sofreu atraso na homologação porque as partes divergiam sobre a redação das cláusulas de reajuste salarial, mesmo implementado na prática. O impasse no texto só foi solucionado no início das negociações da data-base 2018.


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