Rádio e TV: Empresas querem depenar a Convenção Coletiva. É hora de mobilização!

Os direitos dos jornalistas empregados em emissoras de rádio e televisão no Ceará estão sob ataque. Em reunião de mediação da Campanha Salarial 2018 de Mídia Eletrônica, realizada na manhã do dia 24 de maio, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego  (SRTE/CE), o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado (Sindatel) apresentou uma pauta que tem o objetivo de reduzir conquistas da categoria, como o auxílio creche integral (para pais e mães jornalistas com filhos de até seis anos) e as horas extras, inclusive as trabalhadas em feriados, além de suprimir o descanso semanal remunerado em pelo menos dois domingos por mês.

As propostas do Sindatel afrontam direitos da categoria que sequer foram alterados pela Lei 13.467, em vigor desde 11 de novembro de 2017, instituindo a chamada “reforma” trabalhista. Uma delas é a questão da jornada de trabalho, que os patrões querem modificar, alterando a Cláusula das Horas Extras (veja a comparação das cláusulas como são e como as empresas querem que fique no quadro abaixo). “Em resumo, o patronato quer limitar o pagamento de horas extras a seis horas extras semanais e implantar um banco de horas aberto, ou seja, sem regras sobre a forma de compensação”, comenta a presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), Samira de Castro.

Quem tem medo do Código de Ética?

Além de alterar horas extras e auxílio creche, os donos da mídia cearense querem retirar da CCT o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, hoje anexo ao documento que estabelece as normas coletivas de trabalho. “O Código de Ética consta na maioria das convenções de trabalho por ser uma deliberação de congresso da categoria”, explica Samira de Castro. “Agora, queremos saber por que as empresas não querem as normas congressuais em convenção? Será que elas têm medo do Código de Ética?”, questiona.

As mediações da Campanha Salarial 2018 iniciaram dia 21 de fevereiro deste ano. Desde então, foram realizadas efetivamente cinco rodadas de negociações. Em uma delas, as empresas não mandaram representantes e, em outra, o Sindicato patronal pediu para desmarcar – o que já diminui o ritmo da negociação e atrasa o fechamento de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho. A data-base do segmento é 1º de janeiro de 2018.

Para a dirigente sindical, é preciso saber claramente aonde o sindicato patronal quer chegar, com a tentativa de impor alterações na CCT a cada nova rodada de negociação. “Nesse ritmo, não fecharemos uma nova convenção antes do fim do ano, o que vem desagradando a categoria. As empresas querem aumentar o descontentamento dos jornalistas?”, pergunta Samira de Castro, comentando que nunca aconteceu esse tipo de postura das empresas de rádio e televisão em mesa de negociação.

Retrocessos a cada mediação

As negociações da Campanha Salarial 2018 têm sido completamente atípicas. Em vez de avançar a cada nova reunião, elas regridem, pois o entendimento do representante patronal é de que a CCT está em aberto e qualquer ponto pode ser debatido novamente, mesmo os que já tenham sido acordados. “Quando estava tudo certo para fecharmos as negociações, inclusive com o índice de reajuste acertado há bastante tempo, a representação patronal apresenta uma novidade. Além de gerar insegurança, essa atitude fere a natureza progressiva das negociações coletivas. Essa postura foi, inclusive, alvo de críticas por parte do mediador da SRTE/CE”, afirma o secretário-geral do Sindjorce, Rafael Mesquita.

A cláusula de desconto da mensalidade sindical dos associados é um exemplo de retrocesso praticado na mesa de negociação. A redação proposta pelo mediador da SRTE já havia sido aceita pelos representantes dos empregados e dos patrões na reunião do dia 19 de abril, no entanto, a cláusula foi reapresentada pelo patronal no dia 24/05, com uma redação que mistura mensalidade associativa com taxa assistencial.

“Tratar de vários assuntos em uma mesma cláusula gera confusão”, argumentou o mediador, Francisco de Assis Nogueira Júnior ao preposto das empresas. Tanto a presidente quanto o secretário-geral do Sindjorce ponderaram que a cláusula da mensalidade sindical, reapresentada pelo preposto do Sindatel, nunca gerou problemas para ambas as partes.

“Não faz sentido o Sindjorce ter de reapresentar a autorização de desconto em folha de associados com mais de 10 anos de sindicalização. Toda vez que um novo associado opta pelo desconto em folha, no ato da sindicalização, essa autorização é repassada ao RH das empresas”, pontuaram os dirigentes sindicais. E sobre a taxa assistencial, o associado já concorda com sua instituição a partir do momento que adere ao sindicato, conforme preconiza o Estatuto da entidade.

Confira o histórico da Campanha Salarial 2018

Dia 21/02 – As partes acordaram a manutenção da data-base em 1º de janeiro e a manutenção das cláusulas da CCT 2016, uma vez que a CCT 2017, embora implantada, ainda não havia sido lançada no Sistema Mediador.

O Sindjorce apresentou pleito de reajuste de 5%. O Sindatel ofereceu INPC + 1% de ganho real (3,09%).

O Sindatel questionou as cláusulas de desconto de mensalidades e taxa assistencial. O mediador e o advogado do Sindjorce explicaram que se tratam de contribuições diferentes e o sindicato laboral apresentou, para a taxa assistencial, redação igual à da Construção Civil.

Dia 21/03As partes acordaram o fechamento da CCT 2017, nos termos da CCT 2016.

Dando prosseguimento à CCT 2018, acordaram o texto da cláusula Estabilidade (igual a 2016 e 2017). Ficou pendente a cláusula que trata da mensalidade sindical (50ª).

Dia 28/03As empresas pediram para adiar a mediação.

Dia 05/04As empresas faltaram a mediação.

Dia 19/04As partes concordaram com a redação da Cláusula 50ª, que trata do desconto da mensalidade sindical, conforme redação proposta pelo mediador.

Também ficou acordado o reajuste salarial linear de 3,09%.

As empresas concordaram com a cláusula sobre Homologação, com a seguinte redação: “As empresas representadas pelo Sindicato patronal estão obrigadas a homologar as rescisões contratuais de seus empregados que serão assistidos pelo Sindicato da Categoria profissional abrangida por esta Convenção coletiva de Trabalho, desde que haja expressa solicitação do empregado e independentemente da duração do contrato de trabalho, salvo período de experiência”.

Ficou pendente apenas a cláusula da Contribuição Assistencial.

Dia 03/05 Foram ratificados pelas partes os valores corrigidos em 3,09% da Reportagem Especial.

O mediador sugeriu uma nova redação para a cláusula da Contribuição Assistencial.

As empresas afirmaram querer discutir outras cláusulas da CCT.

Dia 24/05As empresas voltaram atrás na Cláusula 50ª, sobre desconto de mensalidades, que havia sido acordada na reunião do dia 19 de abril.

As empresas apresentaram novas redações para as Cláusulas Horas Extras (limitação a seis horas-extras/semana, implantação de banco de horas sem controle do trabalhador e sem a proporção de 1.8 para a sexta hora e 2.0 para a sétima hora trabalhada, supressão das horas extras 100% de adicional aos feriados e supressão dos descansos semanais remunerados em pelo menos dois domingos por mês, supressão da necessidade de divulgação das escalas com antecedência); Auxílio Creche (limitação do ressarcimento em R$ 369,06 para creches na Região Metropolitana de Fortaleza e R$ 185,09, no interior, além de ser apenas para as mulheres jornalistas mães); e Cláusula de Consciência (retirada do Código de Ética dos Jornalistas dos anexos da CCT)

Dia 21/06 Próxima mediação agendada.

 

Veja as cláusulas como são e o que as empresas querem tirar de nós

Como é hoje Como as empresas querem deixar
Hora Extra

As horas extraordinárias serão remuneradas em 80% (oitenta por cento) do valor da hora normal e com um adicional de 100% (cem por cento) a partir da sétima hora trabalhada na jornada.

 

Parágrafo Primeiro – As horas trabalhadas nos feriados serão remuneradas em 100% (cem por cento) em relação às horas normais.

 

Parágrafo Segundo – As horas trabalhadas aos domingos serão remuneradas em 100% (cem por cento) somente em caso de folga do funcionário, podendo também ser feito acordo de compensação de horário conforme o estabelecido em Lei.

 

Parágrafo Terceiro – As empresas se comprometem em organizar escala de serviço com antecedência, a fim de permitir que a folga semanal coincida com o domingo pelo menos duas vezes por mês.

O serviço efetivamente realizado em horário extraordinário, após o período regular de trabalho, nos casos de eventualidade e necessidade, será remunerado na razão de 80% do valor do salário-hora normal, no caso da 1ª hora, e de 100% do valor do salário-hora normal, a partir da 2ª hora laborada, limitadas a seis horas suplementares semanais(É o fim dos contratos de sete horas? E se o jornalista passar das seis horas, fica sem receber?)

 

Parágrafo Primeiro: Os eventos de “ponto” (Horas extras, Adicionais Noturnos, Atrasos e faltas) serão apurados pela empresa entre os dias 16 do mês da sua ocorrência ao dia 15 do mês subsequente, ao final do qual deverá ser efetivado o pagamento do que for devido. (Divide o mês para efeito de pagamento de horas extras?)

 

Parágrafo Segundo: os serviços realizados além da carga horária normal do empregado – “horário extraordinário” – poderão ser compensados pela redução diária, em tempo equivalente, da sua carga horária normal de trabalho que vier a ser laborada na semana imediatamente posterior à da execução, em número não excedente de duas horas. (Institui um banco de horas sem observar a proporção de 80% e 100% das horas extras. Quem vai controlar o banco? Qual o acesso do trabalhador aos dados do ponto?)

 

Parágrafo Terceiro: Não havendo a compensação das horas suplementares (horas extras) na semana subsequente à sua prestação, a empresa deverá efetivar o pagamento do valor de sua quitação até o final do mês subsequente.

 

Suprime as horas extras 100% em feriados, o descanso semanal remunerado aos domingos (pelo menos dois por mês)

Auxílio Creche

 

As empresas concederão auxílio creche ou celebrarão convênios com creches objetivando atender filhos naturais e adotivos dos jornalistas, desde o nascimento até 06 (seis) anos de idade, ou ressarcindo os valores das mensalidades pagas mediante recibo.

As empresas concederão Auxílio Creche ou celebrarão convênios com Creches, a vigorar a partir de janeiro de 2018, objetivando atender os filhos naturais ou adotivos de suas empregadas, desde o nascimento até o mês de dezembro do ano em que a criança completas 06 (seis) anos de idade, nos seguintes limites mensais por criança:

– Nos municípios da RMF – R$ 369,06

– Nos demais municípios do Estado do Ceará – R$ 185,98

Limita o auxílio às mulheres jornalistas – e os pais jornalistas não são responsáveis pelos seus filhos? Limita o ressarcimento a valores incompatíveis com o mercado.

Consciência

 

Todo jornalista fica desobrigado de cumprir qualquer ordem superior que venha a contrariar o Código de Ética dos Jornalistas, em anexo.

O jornalista fica desobrigado ao cumprimento de ordem que contrarie o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (excluindo o Código de Ética da Convenção)

 


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