Rádio e TV: Jornalistas recusam propostas patronais e aprovam mobilização

Os jornalistas empregados em emissoras de rádio e televisão do Ceará recusaram as propostas patronais que objetivam retirar direitos da Convenção Coletiva de trabalho (CCT) do segmento. Em Assembleia Geral Ordinária realizada na quinta-feira, dia 28 de junho, na sede do Sindicato dos Jornalistas do Estado (Sindjorce), a categoria considerou absurda a “pauta” dos donos da mídia e, por unanimidade, rechaçou as novas redações propostas pelos empregadores para Horas Extras, Auxílio Creche e Código de Ética.

A categoria deliberou por intensificar as panfletagens nas portas das empresas de mídia eletrônica, além de tirar um calendário de atividades a serem realizadas até a próxima mediação, marcada para o dia 5 de julho, às 9h, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SERT/CE). Não estão descartadas paralisações e votação de Estado de Greve.

Empresários machistas, escravistas e sem ética

“Como jornalista mulher e mãe, me sinto extremamente revoltada com a proposta das empresas de limitar o auxílio creche apenas às mulheres jornalistas, como se os homens da categoria não fossem responsáveis emocional e financeiramente pelos filhos”, disse uma colega cujo nome será preservado. Para a trabalhadora, a proposta vai de encontro às ações afirmativas de igualdade de gêneros e revela a concepção machista dos dirigentes das empresas de comunicação no Ceará.

Outro profissional do segmento classificou a proposta das horas extras como escravista. “É um absurdo o profissional sair para trabalhar num feriado, deixando sua família e seu lazer, para receber em troca simplesmente nada, ou uma folga em dia de semana. Isso mostra que as emissoras de TV só pensam na comodidade delas”, disse.

Os jornalistas presentes também mostraram descontentamento com a proposta das empresas de retirar o Código de Ética dos anexos da Convenção Coletiva. “Não se trata de cláusula que tenha impacto financeiro. O que eu vejo é, na verdade, uma tentativa das empresas de impor comportamentos que contrariem o Código de Ética. Isso é muito grave. Os telespectadores e ouvintes precisam saber que os veículos de comunicação do Ceará não pactuam com uma atuação ética para os profissionais”, disse um repórter.

Demissões no Sistema Verdes Mares

A Assembleia Geral também debateu as recentes demissões no Sistema Verdes Mares, relacionadas à integração das redações do grupo de comunicação da família Queiroz. Os jornalistas elogiaram a nota do Sindjorce e mostraram solidariedade aos colegas demitidos sem justa causa.

A diretoria do Sindjorce reiterou que a assessoria jurídica está à disposição dos trabalhadores e que, no momento das homologações – que não são mais obrigadas a serem feitas no sindicato, os trabalhadores devem ficar atentos e não assinar documento que desconheçam ou estejam inseguros quanto ao teor.

Veja as cláusulas como são e o que as empresas querem tirar de nós

Como é hoje Como as empresas querem deixar
Hora ExtraAs horas extraordinárias serão remuneradas em 80% (oitenta por cento) do valor da hora normal e com um adicional de 100% (cem por cento) a partir da sétima hora trabalhada na jornada.

 

Parágrafo Primeiro – As horas trabalhadas nos feriados serão remuneradas em 100% (cem por cento) em relação às horas normais.

 

Parágrafo Segundo – As horas trabalhadas aos domingos serão remuneradas em 100% (cem por cento) somente em caso de folga do funcionário, podendo também ser feito acordo de compensação de horário conforme o estabelecido em Lei.

 

Parágrafo Terceiro – As empresas se comprometem em organizar escala de serviço com antecedência, a fim de permitir que a folga semanal coincida com o domingo pelo menos duas vezes por mês.

O serviço efetivamente realizado em horário extraordinário, após o período regular de trabalho, nos casos de eventualidade e necessidade, será remunerado na razão de 80% do valor do salário-hora normal, no caso da 1ª hora, e de 100% do valor do salário-hora normal, a partir da 2ª hora laborada, limitadas a seis horas suplementares semanais(É o fim dos contratos de sete horas? E se o jornalista passar das seis horas, fica sem receber?)

Parágrafo Primeiro: Os eventos de “ponto” (Horas extras, Adicionais Noturnos, Atrasos e faltas) serão apurados pela empresa entre os dias 16 do mês da sua ocorrência ao dia 15 do mês subsequente, ao final do qual deverá ser efetivado o pagamento do que for devido. (Divide o mês para efeito de pagamento de horas extras?)

 

Parágrafo Segundo: os serviços realizados além da carga horária normal do empregado – “horário extraordinário” – poderão ser compensados pela redução diária, em tempo equivalente, da sua carga horária normal de trabalho que vier a ser laborada na semana imediatamente posterior à da execução, em número não excedente de duas horas.(Institui um banco de horas sem observar a proporção de 80% e 100% das horas extras. Quem vai controlar o banco? Qual o acesso do trabalhador aos dados do ponto?)

 

Parágrafo Terceiro: Não havendo a compensação das horas suplementares (horas extras) na semana subsequente à sua prestação, a empresa deverá efetivar o pagamento do valor de sua quitação até o final do mês subsequente.

 

Suprime as horas extras 100% em feriados, o descanso semanal remunerado aos domingos (pelo menos dois por mês)

Auxílio Creche

As empresas concederão auxílio creche ou celebrarão convênios com creches objetivando atender filhos naturais e adotivos dos jornalistas, desde o nascimento até 06 (seis) anos de idade, ou ressarcindo os valores das mensalidades pagas mediante recibo.

As empresas concederão Auxílio Creche ou celebrarão convênios com Creches, a vigorar a partir de janeiro de 2018, objetivando atender os filhos naturais ou adotivos de suas empregadas, desde o nascimento até o mês de dezembro do ano em que a criança completas 06 (seis) anos de idade, nos seguintes limites mensais por criança:– Nos municípios da RMF – R$ 369,06

– Nos demais municípios do Estado do Ceará – R$ 185,98

Limita o auxílio às mulheres jornalistas – e os pais jornalistas não são responsáveis pelos seus filhos? Limita o ressarcimento a valores incompatíveis com o mercado.

Consciência

Todo jornalista fica desobrigado de cumprir qualquer ordem superior que venha a contrariar o Código de Ética dos Jornalistas, em anexo.

O jornalista fica desobrigado ao cumprimento de ordem que contrarie o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (excluindo o Código de Ética da Convenção)

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