Reforma Estatutária: Sindicato reduz contribuição mensal a 1,5% do piso

A partir de janeiro de 2019, a mensalidade sindical dos associados ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) será de 1,5%  – e não mais de 2% – do piso salarial referente à função que o jornalista exerce, possibilitando que se amplie o número de sindicalizados em dia. Esta e outras mudanças no Estatuto da entidade foram aprovadas por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 9 de dezembro, ao final do IX Congresso Estadual dos Jornalistas do Ceará, no Centro Cultural Belchior, em Fortaleza/CE.

Além da redução da mensalidade sindical, outras demandas de alterações estatutárias já vinham sendo debatidas com a categoria desde agosto de 2017, quando a entidade realizou o I Congresso Estadual Extraordinário dos Jornalistas do Ceará. Uma das mudanças aprovadas foi a ampliação dos cargos da Diretoria Executiva, acrescentando-se as diretorias de Direitos Humanos, Segurança e Defesa do Exercício Profissional e Jurídico e Previdenciário. Assim, a Executiva será composta por oito membros efetivos e três suplentes.

“As novas diretorias surgiram das necessidades de atuação apontadas pela categoria ao logo de inúmeras discussões, desde 2017, e que se mantiveram este ano, como por exemplo a defesa intransigente das prerrogativas do exercício profissional, a segurança dos jornalistas, a garantia dos direitos, seja via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho), e a atuação junto aos outros órgãos de defesa dos direitos humanos, pilar no Jornalismo e dever ético da categoria”, explica a presidente do Sindjorce, Samira de Castro.

As assembleias gerais passam a ser requeridas por 8% dos sócios adimplentes (eram 2%) e o Art. 11 estabelece que “poderá” ser excluído do quadro social o associado que, sem motivo justificado e encaminhado à Diretoria por escrito, atrasar em mais de seis meses (eram mais de três meses) o pagamento de suas mensalidades. “Essa alteração vem ao encontro de reivindicações da categoria que considerava como automática a exclusão por falta de pagamento quando, na verdade, o sentido da entidade sindical é ampliar a participação dos jornalistas e não promover sua exclusão sumária”, acrescenta Castro.

Código de Ética integra Estatuto

Com a finalidade de garantir a efetividade da aplicação do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, a categoria também aprovou a inclusão do documento no Estatuto do Sindjorce. “O Código de Ética sofreu uma tentativa de ataque do patronato, durante a Campanha Salarial de Rádio e TV 2018 e, após muitas negociações, mudamos a redação da cláusula que garantia o documento na CCT. Por orientação de nossa assessoria jurídica, registramos o Código de Ética em cartório e incluímos o documento em nosso Estatuto, preservando o sentido da cláusula e garantindo maior efetividade em sua aplicação prática”, explica a presidente.

Como o Código de Ética não fazia parte do Estatuto, qualquer aplicação de penalidades aos jornalistas autores de infrações éticas era desconsiderada pela Justiça do Trabalho. “Em resumo, o código deontológico da profissão só poderia ser aplicado se fizesse parte do documento maior da entidade sindical, que é o seu Estatuto”, ressalta Samira de Castro.

Processo eleitoral mais transparente e seguro

Por fim, a reforma estatutária adequou artigos já vigentes que tratam do processo de eleição sindical. A partir de agora, para ser candidato, o associado tem que estar em dia com as obrigações sindicais no ato de inscrição de chapa. A medida foi adotada após o Sindicato ter levado calote de candidatos que pagaram dívidas com cheque pré-datado e, logo após as eleições (em 2016), sustaram as ordens de pagamento. “Esse tipo de situação nunca havia acontecido”, destaca a diretora de Administração e Finanças, Germana McGregor.

Outro ponto diz respeito ao pagamento de débitos dos associados inadimplentes para condição de voto. Como o Art. 58 estabelecia que a relação dos associados em condições de votar seria elaborada até 10 dias antes da data da eleição, esse prazo passa a valer para o pagamento de débitos em atraso. “Assim, teremos uma lista de votantes elaborada e disponibilizada até dez dias antes das eleições, o que possibilita a definição de um quórum e evita a movimentação de pessoas pagando no dia da eleição, o que atrasava, por exemplo, a validação dos votos, pois havia necessidade de checagem de depósitos e recibos”, comenta  McGregor.


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