Resolução sobre voto por correspondência nas eleições sindicais 2019 do Sindjorce

Tendo em vista o que prevê o art. 75, do Estatuto Social do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado Ceará (Sindjorce) e visando a participação ampla dos associados aptos a votar nas eleições sindicais, a Comissão Eleitoral, com a concordância do representante da chapa única e da representação das candidaturas avulsas à Comissão de Ética, resolve estabelecer as normas para o voto por correspondência:

1º – O associado apto a votar deve encaminhar e-mail para o presidente da Comissão Eleitoral, Tarcísio Aquino (tarcisioaquinofilho@gmail.com), solicitando o direito ao voto por correspondência;

2º – Após a confirmação do e-mail, será enviada uma cédula assinada pelo presidente e pela secretária da comissão digitalizada, que deverá ser impressa em papel branco opaco. Após registrar o seu voto, o jornalista deverá inserir a cédula dobrada ao meio em envelope branco, colando-o. Este envelope deverá ser colocado dentro de outro envelope maior, e devem constar no verso o nome e a assinatura do eleitor;

3º – Tal envelope, acompanhado de cópia de documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Jornalista, CTPS ou Carteira de Habilitação), deve ser enviado pelos Correios para a sede do Sindicato dos Jornalistas, localizado na Rua Joaquim Sá, 545 – Dionísio Torres – CEP: 60130-050 – Fortaleza/CE, endereçado à Comissão Eleitoral;

4º – Para que o voto seja computado, o envelope lacrado deverá chegar ao Sindjorce até às 20 horas do dia 18 de julho de 2019, horário e data limite para coleta de votos nestas eleições;

Fica acertado entre a Comissão Eleitoral, os representantes da chapa única e a representante das candidaturas avulsas à Comissão de Ética que, os votos por correspondência que não tiverem chegado a tempo serão desconsiderados para fins de apuração e resultado das eleições.

Fortaleza, 10 de junho de 2019.

Tarcísio Aquino – Presidente  da Comissão Eleitoral


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