Casos Especiais

Jornalista de outra base sindical

É necessária nova filiação. O jornalista deverá enviar ao seu sindicato de origem ofício solicitando sua desfiliação e, então, apresentar os documentos acima citados à secretaria do Sindjorce que enviará um ofício assinado pelo Diretor de Ação Sindical ao Sindicato do Estado em que o jornalista fora registrado, solicitando informações que dêem veracidade ao seu registro profissional.
Somente após a confirmação do registro profissional do jornalista requerente é que poderá ser emitida sua carteira profissional de jornalista, expedida pela FENAJ – CNFENAJ e efetivada sua filiação ao SINDJORCE.

Jornalista fora de sua base

O associado deverá informar ao sindicato, através de ofício, seu afastamento temporário com a finalidade de isentar-se do pagamento das mensalidades referentes ao período em que esteve ausente.
Caso contrário, as mensalidades continuarão pendentes e será necessária uma negociação quando desejar retornar às atividades sindicais.