O sindicato é o representante legal e legítimo de qualquer categoria de trabalhadores. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará - Sindjorce é o representante dos jornalistas do Ceará em qualquer instância.
É ele que defende os interesses e direitos legítimos da categoria de jornalistas. A vida sindical está intimamente ligada à vida dos profissionais do jornalismo.
O Sindjorce tem uma história de mais de meio século marcada por suas lutas em defesa da formação e da atividade profissionais, da integridade dos seus filiados, de liberdade de informação, do direito da sociedade a toda e qualquer informação de interesse social, do Estado de Direito e também da democracia.
Portanto, a sindicalização é uma atitude profissional de cada jornalista. O sindicato é a união e representa a força de uma categoria. Quanto mais unidos em torno do seu sindicato estiverem os jornalistas mais forte ele será. Maior será sua capacidade de defender seus associados.
Mas, é preciso lembrar que só poderá filiar-se ao SINDJORCE quem TIVER REGISTRO PROFISSIONAL de jornalista na DRT, conforme prevê o Capítulo III do Estatuto da entidade (Ver item 04 - Do Registro Profissional).
Não existe taxa para sindicalização e o processo leva, em média, de quinze a vinte dias.
A documentação deverá ser entregue na secretaria do Sindicato, onde serão feitos os preenchimentos das declarações, requerimentos e propostas de sindicalização (documentos cedidos pela entidade) e só então será encaminhada ao Diretor de Ação Sindical para emitir parecer e ao Presidente do SINDJORCE que fará a última verificação para, então, ser enviada à Delegacia Regional do Trabalho - DRT/CE.
Somente após a emissão do registro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da DRT/CE, é que será efetivada a sindicalização.
SOLICITAÇÃO DE SINDICALIZAÇÃO
São necessárias 2 (duas) cópias autenticadas dos seguintes documentos:
• CTPS (folha da foto e verso e a que contém o registro profissional);
•CTPS Original;
• RG;
• CPF;
•Diploma;
• 2 (duas) fotos 3X4 (sendo uma para a carteira de identidade da FENAJ e outra para a ficha do associado); e,
• Proposta de sindicalização cedida pela entidade devidamente preenchida e assinada, de acordo com o Capítulo III, Artigo 6° e Parágrafo 6º do Estatuto.
No ato de preenchimento da proposta de sindicalização é necessário ainda, que o requerente informe seu tipo sangüíneo, o CEP residencial e o número do PIS;