Sindicato entrega pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2019 ao patronato de Rádio e TV

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) enviou, no dia 11 de dezembro, ofício à presidente do Sindicato das Empresas Proprietárias Rádio e Televisão do Estado (Sindatel), Carmen Rocha Dummar Azulai, a pauta de reivindicações dos jornalistas para a Campanha Salarial de Mídia Eletrônica 2019. No documento, aprovado em assembleias realizadas no dia 19 de novembro,  o reajuste dos salários dos empregados em empresas de rádio e TV deverá ser de 8% (inflação + ganho real). Os trabalhadores reivindicam, ainda, a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior (2018) .

A data-base marca o momento em que os trabalhadores buscam o reajuste salarial anual, aumentos reais da remuneração, a manutenção de benefícios (por exemplo, auxílio creche integral). Nenhuma cláusula nova está sendo reivindicada, numa demonstração de boa vontade dos trabalhadores. Com a entrega da pauta ao patronato no dia 11/12, os jornalistas cearenses querem assegurar a data-base de 1° de janeiro de 2019 para os reajustes que serão negociados a partir de agora.

Diante do cenário de gritante retrocesso, a Diretoria do Sindjorce prevê uma negociação difícil para a garantia dos direitos dos operários da notícia. “Os jornalistas precisam dar as mãos e exigir a garantia de emprego e nenhuma redução das conquistas históricas’, avalia a presidente do Sindjorce e segunda tesoureira da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Samira de Castro.

Campanha passada foi vitoriosa

A presidente lembra que, em 2018, as empresas tentaram retirar ou modificar cláusulas importantes para a categoria, como as horas extras e repouso semanal remunerado aos domingos, o auxílio creche integral, a cláusula de consciência (Código de Ética) e as que tratavam do financiamento da entidade sindical (mensalidade sindical e contribuição assistencial”. Após idas e vindas, as partes chegaram a um bom termo, alterando a cláusula do Código de Ética (mas mantendo sua eficácia) e as de financiamento sindical.

“O mais importante foi manter todos os direitos que os donos da mídia queriam retirar, além da conquista de 3,09% de reajuste salarial de de uma nova cláusula, estabelecendo que as homologações devem acontecer no Sindjorce, caso o funcionário demitido manifeste o interesse no ato da comunicação de sua dispensa”, completa Samira de Castro. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) homologou, no dia 22 de novembro, a CCT 2018 dos jornalistas empregados em emissoras de rádio e televisão no Ceará. A demora no registro do documento se deu em função da ampliação do prazo de negociação entre as partes e da falta de estrutura no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A CCT, que está inscrita no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o número CE001523/2018, estabelece reajuste de 3,09% para o piso e demais salários do segmento, bem como  para as demais cláusulas com impacto financeiro (Seguro de Vida e Reportagem Especial). É válida para todos os profissionais empregados em veículos eletrônicos de Fortaleza, Interior e seus respectivos sites e portais. Os valores do novo piso e demais salários são retroativos a 1º de janeiro de 2018, conforme data-base da categoria. Assim, o novo piso dos profissionais de mídia eletrônica albergados pelo instrumento normativo passou a R$ 2.664,11. O pagamento do retroativo salarial e seus respectivos impactos deve ser feito em parcela única.

O que diz a nova cláusula conquistada:

As empresas representadas pelo Sindicato Patronal estão obrigadas a homologar as rescisões contratuais de seus empregados, que serão assistidos pelo Sindicato da Categoria Profissional abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho, desde haja expressa solicitação do empregado e, independentemente da duração do contrato de trabalho, salvo no período de experiência.


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